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ID
3135655
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da limitação do poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Consoante dispõe o art. 151 da Constituição Federal: "É vedado à União: ....III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". O artigo em questão trata da vedação à instituição da isenção heterônoma, que se dá quando um ente federado institui norma exonerativa de tributo que compete a um outro ente. Assim, somente o ente federado que detém competência para instituir determinado tributo pode estabelecer isenção acerca do mesmo, mas nunca invadir a competência de outro ente, salvo disposição expressa instituída pelo Poder Constituinte Originário.

  • Letra C

    CF/88 Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • A) art 151, II --> não pode tributar é vedado

    B) art 151, III ---> é vedado

    C ) gabarito art 152

    D)art 150, I --> é vedado

    E) art 150, V --> ressalvado a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.

    Todos da constituição!

    @ vouser_oficial

  • GABARITO: Letra C

    a) Por razão de hierarquia, a União pode tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    b) É permitido à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios para reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    c) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) É permitido à União exigir ou aumentar o tributo sem lei que o estabeleça quando verificada grave crise financeira no Brasil.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    e) É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer limitações ao tráfico de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive a cobrança de pedágio que limitar o direito de ir e vir do contribuinte.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • A banca não sabe a diferença entre tráfego e tráfico.