A) (ERRADA) - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
Cabe destacar que quanto ao item "A" a Banca Examinadora alterou o gabarito com a seguinte justificativa:
A alternativa B não deixa de estar correta, mesmo não elencando todos os itens do Art. 111 da Constituição Federal de 1988, que lista os órgãos da Justiça do Trabalho. Por outro lado, a alternativa A se torna incorreta por não abordar o elemento de ressalva contido no Art. 114, V, também da Constituição Federal de 1988, qual seja, “os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o”, cujo realce é essencial e sem o qual a afirmativa ganha abrangência que a torna incorreta.Portanto, defere-se a alteração de gabarito para a alternativa B.
B) (CORRETA) São órgãos da Justiça do Trabalho os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. (Art. 111 da CF/88)
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
C) (ERRADA) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito privado, excluídos os entes da administração pública direta e indireta. (Art. 114 CF/88)
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
D) (ERRADA) Frustrada a negociação coletiva, as partes não poderão eleger árbitros por violar a cláusula de reserva de jurisdição. (Art. 114, inciso IX, parágrafo primeiro)
§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
E) (ERRADA) Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de no mínimo 11 juízes, nomeados pelo Governador do Estado. (Art. 115 CF/88)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
[...]
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista.
A letra "A" está errada porque há a ressalva a competência da Justiça do Trabalho quando houver Tribunal Superior envolvido no conflito, cuja competência para processar e julgar será do Supremo Tribunal Federal.
Art. 102 da CF|88 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
B)
São órgãos da Justiça do Trabalho os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 111 da CF|88 são órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
C)
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito privado, excluídos os entes da administração pública direta e indireta.
A letra "C" está errada porque de acordo com a literalidade do artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
D)
Frustrada a negociação coletiva, as partes não poderão eleger árbitros por violar a cláusula de reserva de jurisdição.
A letra "D" está errada porque de acordo com artigo 114 da CF|88 estabelece que as partes poderão eleger árbitros quando for frustrada a negociação coletiva.
Art. 114 da CF|88 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
E)
Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de no mínimo 11 juízes, nomeados pelo Governador do Estado.
A letra "E" está errada porque os Tribunais regionais Eleitorais seguem a composição estabelecida no dispositivo constitucional abaixo:
Art. 120 da CF|88 Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
O gabarito é a letra "B".