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ID
3135661
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação a Justiça do Trabalho e as alterações introduzidas pela EC 45/2004, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)   (ERRADA) - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;             

    Cabe destacar que quanto ao item "A" a Banca Examinadora alterou o gabarito com a seguinte justificativa:

    A alternativa B não deixa de estar correta, mesmo não elencando todos os itens do Art. 111 da Constituição Federal de 1988, que lista os órgãos da Justiça do Trabalho. Por outro lado, a alternativa A se torna incorreta por não abordar o elemento de ressalva contido no Art. 114, V, também da Constituição Federal de 1988, qual seja, “os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o”, cujo realce é essencial e sem o qual a afirmativa ganha abrangência que a torna incorreta.Portanto, defere-se a alteração de gabarito para a alternativa B.

     

    B)   (CORRETA) São órgãos da Justiça do Trabalho os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. (Art. 111 da CF/88)

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.    

     

    C)   (ERRADA) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito privado, excluídos os entes da administração pública direta e indireta. (Art. 114 CF/88)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  

     

    D)   (ERRADA) Frustrada a negociação coletiva, as partes não poderão eleger árbitros por violar a cláusula de reserva de jurisdição. (Art. 114, inciso IX, parágrafo primeiro)

    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

     

    E)    (ERRADA) Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de no mínimo 11 juízes, nomeados pelo Governador do Estado. (Art. 115 CF/88)

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    [...]

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista.    

    A letra "A" está errada porque há a ressalva a competência da Justiça do Trabalho quando houver Tribunal Superior envolvido no conflito, cuja competência para processar e julgar será do Supremo Tribunal Federal. 

    Art. 102 da CF|88 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;        

    B) São órgãos da Justiça do Trabalho os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.  

    A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 111 da CF|88 são órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os  Juízes do Trabalho.           

    C) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito privado, excluídos os entes da administração pública direta e indireta. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a literalidade do artigo 114 da CF|88 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;        

    D) Frustrada a negociação coletiva, as partes não poderão eleger árbitros por violar a cláusula de reserva de jurisdição. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com artigo 114 da CF|88 estabelece que as partes poderão eleger árbitros quando for frustrada a negociação coletiva.

    Art. 114 da CF|88 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.     

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.       

    E) Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de no mínimo 11 juízes, nomeados pelo Governador do Estado.

    A letra "E" está errada porque os Tribunais regionais Eleitorais seguem a composição estabelecida no dispositivo constitucional abaixo:

    Art. 120 da CF|88 
    Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; 

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; 

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. 

    O gabarito é a letra "B".
  • Atenção para a alteração de entendimento em relação à letra C (ADI 3395/2020). Inclusive, a própria EsFCEx, em 2020, cobrou o mesmo tema e já apresentou gabarito conforme o posicionamento atual e de acordo com o entendimento do Supremo.