A banca abordou a prova testemunhal que é aquela que se obtém através do
relato, em juízo por pessoas que conhecem o fato controvertido que está sendo
objeto de prova. O depoimento da testemunha deverá ser
colhido na audiência de instrução e julgamento perante o juiz da causa.
No que
tange à prova testemunhal, prevalece a qualidade do depoimento das testemunhas
e não a quantidade. Logo, caso exista, apenas, uma testemunha, o seu depoimento
não poderá ser desprezado caso seja firme e seguro.
No Procedimento Ordinário cada uma das partes
não poderá indicar mais de 3 testemunhas. ao passo que no Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até
duas testemunhas. E, no Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis
testemunhas.
O juiz ou
presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja
ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. O artigo 448 do CPC aplica-se ao processo do
trabalho, assim, a testemunha não será obrigada a depor em juízo sobre fatos
que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou aos seus parentes
consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral em segundo grau e nem
sobre fatos a cujo respeito por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
A seguir destaco os pontos mais cobrados sobre o tema:
Ø As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao
serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente
arroladas ou convocadas.
Ø Se a testemunha for
funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será
requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Ø No processo do trabalho não há depósito de rol de
testemunhas, que deverão comparecer à audiência independente de intimação.
Art. 825 da CLT As testemunhas comparecerão à audiência
independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem será
intimadas, ex officio ou a
requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das
penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
No Procedimento Sumaríssimo somente será deferida a intimação de
testemunhas que comprovadamente convidada deixar de comparecer. Portanto, a
parte deverá demonstrar que a testemunha foi convidada, o que não é necessário
no Procedimento Ordinário (artigo 825, parágrafo único da CLT).
Art. 828 da CLT Toda
testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o
nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo
de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às
leis penais.
Parágrafo único - Os depoimentos das
testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo chefe de secretaria
da Vara ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada
pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
Art. 829 da CLT
- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou
inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento
valerá como simples informação.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Cabe ao reclamado, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
A letra "A" está errada porque o artigo 818 da CLT que regulamenta o ônus da prova no processo do trabalho estabelece que o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
B)
As testemunhas poderão sofrer descontos em seu salário pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 822 da CLT as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
C)
Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
A letra "C" está certa porque abordou a literalidade do artigo 823 da CLT, observem:
Art. 823 da CLT Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
D) As testemunhas somente comparecerão à audiência se forem notificadas ou intimadas.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 825 da CLT as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
E)
Em razão do princípio da paridade das armas, as partes não podem apresentar peritos ou técnicos.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 826 da CLT é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.
O gabarito da questão é a letra "C".