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ID
3135667
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • A)Art 818. Cabe ao reclamante, quanto a fato constitutivo de seu direito.

    B)Art 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas em serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas.

    C) gabarito

    D) art. 825. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação .

    E) art 826. É facultado as partes apresentar perito ou técnicos

    Persista, insista e nunca desista!

    @vouser_oficial

  • A banca abordou a prova testemunhal que é aquela que se obtém através do relato, em juízo por pessoas que conhecem o fato controvertido que está sendo objeto de prova. O depoimento da testemunha deverá ser colhido na audiência de instrução e julgamento perante o juiz da causa. 

    No que tange à prova testemunhal, prevalece a qualidade do depoimento das testemunhas e não a quantidade. Logo, caso exista, apenas, uma testemunha, o seu depoimento não poderá ser desprezado caso seja firme e seguro.  

    No Procedimento Ordinário cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas.  ao passo que no Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até duas testemunhas. E, no Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas. 

    O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. O artigo 448 do CPC aplica-se ao processo do trabalho, assim, a testemunha não será obrigada a depor em juízo sobre fatos que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral em segundo grau e nem sobre fatos a cujo respeito por estado ou profissão, deva guardar sigilo.     

    A seguir destaco os pontos mais cobrados sobre o tema: 

    Ø  As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. 

    Ø   Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. 

    Ø  No processo do trabalho não há depósito de rol de testemunhas, que deverão comparecer à audiência independente de intimação. 

    Art. 825 da CLT  As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

     Parágrafo único - As que não comparecerem será intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


    No Procedimento Sumaríssimo somente será deferida a intimação de testemunhas que comprovadamente convidada deixar de comparecer. Portanto, a parte deverá demonstrar que a testemunha foi convidada, o que não é necessário no Procedimento Ordinário (artigo 825, parágrafo único da CLT).
            
    Art. 828 da CLT Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo chefe de secretaria da Vara ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes. 

    Art. 829 da CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.     

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Cabe ao reclamado, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 818 da CLT que regulamenta o ônus da prova no processo do trabalho estabelece que o  ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    B) As testemunhas poderão sofrer descontos em seu salário pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 822 da CLT as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    C) Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.  

    A letra "C" está certa porque abordou a literalidade do artigo 823 da CLT, observem:

    Art. 823 da CLT Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    D) As testemunhas somente comparecerão à audiência se forem notificadas ou intimadas. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 825 da CLT as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    E) Em razão do princípio da paridade das armas, as partes não podem apresentar peritos ou técnicos.  

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 826 da CLT é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.             

    O gabarito da questão é a letra "C".