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ID
3135679
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcos, poderoso traficante internacional, adquiriu um apartamento de 350m2 de frente para o mar no Nordeste do Brasil com os proventos de sua última transação ilícita. Após alguns anos usufruindo do imóvel, Marcos foi preso em virtude de uma grande investigação da polícia brasileira, que deu origem a vários processos criminais. O Juiz Federal responsável pela ação penal pretende usar de uma medida assecuratória para limitar a disponibilidade do bem. Nessa situação, cabível será

Alternativas
Comentários
  • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

  • RESUMÃO:

    SEQUESTRO – bem adquirido com o produto do crime. Condenado o réu, o bem será vendido e o dinheiro vai para o Tesouro Nacional.

    BUSCA E APREENSÃO – do próprio produto da infração. Devolve para a vítima.

    HIPOTECA LEGAL – imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado.

    ARRESTO – bens arrecadados para garantir futura indenização, se o réu for condenado

    Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121815243/resumo-sobre-as-medidas-assecuratorias-no-cpp

  • Atualização legislativa:

    --

    CPP

    Art. 131. O seqüestro será levantado:

    [...]

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    --

    Não é mais recolhido ao Tesouro nacional.

  • As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      


    O sequestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro".


    A hipoteca legal está no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria".


    E o arresto no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis".      

    A) INCORRETA: As medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal são o arresto, o sequestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.       


    B) INCORRETA: Ao contrário do sequestro, a hipoteca legal recai sobre bens imóveis de origem lícita e está prevista no artigo 134 do Código de Processo Penal, vejamos: “A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria".


    C) INCORRETA: O arresto de imóveis recai sobre imóveis de origem lícita e é preparatório da hipoteca legal, conforme artigo 136 do Código de Processo Penal: “O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal."


    D) CORRETA: Segundo o artigo 125 do Código de Processo Penal, caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros. O sequestro poderá ser determinado pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da Autoridade Policial, podendo o sequestro ser ordenado em qualquer fase do processo ou antes mesmo de oferecida a denúncia ou a queixa.


    E) INCORRETA: O arresto de imóveis, antigo sequestro prévio, recai sobre imóveis de origem lícita e é preparatório da hipoteca legal, conforme artigo 136 do Código de Processo Penal: “O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal."


    Resposta: D


    DICA: Fique sempre atento a legislação penal prevista no edital e não deixe de fazer a leitura das leis.


  • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS.

    SEQUESTRO. [GAB]

    => RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    => Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    ARRESTO

    => RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    => Para bens móveis e imóveis.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

     

    HIPOTECA LEGAL

    => RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    => Somente BENS IMÓVEIS.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

  • Em 27/05/21 às 15:57, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/06/21 às 12:01, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 12/08/21 às 07:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 02/09/21 às 12:32, você respondeu a opção D. Você acertou!

    NÃO DESISTAM!

  •  ✅ LETRA "D"

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    [SEQUESTRO]

    • Recaí sobre os bens imóveis e móveis ILÍCITOS do agente e para aplicar a medida, é necessário que haja nexo causal entre a medida e o crime praticado. Ex.: Não seria possível realizar sequestro de uma casa para a reparação de dano causado por venda de drogas se esta casa que se pretende foi obtida através de um desmanche ilegal de veículos.

    • Pode ser decretado de ofício pelo Juiz, desde que não seja em fase de investigação. A representação de autoridade policial, a requerimento do MP, Ofendido, Representante legal e assistente (esta última hipótese não está na letra de lei, mas é entendimento majoritário da doutrina e dos tribunais).

    • No caso de bens imóveis, deve haver a inscrição no Registro de imóveis;

    • Diferentemente da hipoteca legal, o sequestro pode recair em bem único de família, pois sua natureza é ilícita.

  • Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.