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ID
3136552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Município é proprietário de um terreno localizado ao lado de uma escola pública. O terreno é explorado comercialmente, sendo utilizado como estacionamento de veículos automotores por dois munícipes, que não possuem autorização da Administração para o uso da área e a execução de tal atividade econômica. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos bens públicos:

    1-    Quanto à utilização:

    1.1-  Bem de uso comum do povo: pode ser usado por qualquer pessoa, em regra são gratuitos. Ex: Ruas, Praças.

    1.2-  Bem de uso especial: Utilizados no desempenho das atividades administrativas. Ex: Carro da polícia, Prédio do TJ.

    1.3- Bens dominicais ou dominiais: Pertencem ao Estado, porém não tem finalidade pública. Logo, pode ser vendido ou alugado. Ex: Lote vago.

    Características dos bens públicos:

    ·      Inalienabilidade: Não podem ser vendidos enquanto vinculados a uma finalidade pública.

    ·     Imprescritibilidade: Não podem ser adquiridos por Usucapião (aquisição da propriedade pelo decurso da posse).

  • A) Errada. A escola pública é bem de uso especial, pois está afetada ao desempenho de uma atividade administrativa específica;

    B) Errada. Os bens públicos são imprescritíveis e jamais podem ser objeto de usucapião;

    C) Errada. Praça pública é bem de uso comum, qualquer um pode frequentar sem restrição de acesso;

    D) Gabarito.

    E) O terreno é de propriedade do município. Portanto, é um bem público.

    Segue legislação pertinente:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    IV A alienação de bens móveis dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    "Para não ter medo que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • O terreno só pôde ser classificado como bem dominical por causa da exploração comercial que foi feita pelos munícipes. É isso?

  • GABARITO D

    Quanto à natureza da destinação dos bens públicos:

    1.      De acordo com o Código Civil (art. 98 a 103) os bens públicos podem ser:

    a.      De uso comum do povo – são os destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade. Não necessita do consentir individualizado para seu uso por parte da Administração.

    Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças;

    b.     De uso especial – destina-se à prestação do serviço administrativo, ou seja, estão vinculados a uma atividade específica da Administração.

    Ex: prédio público destinado a uma autarquia, veículos oficiais e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    c.      Dominicais ou dominiais – trata-se de patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, os quais não possuem destinação específica. Estão dentro do patrimônio disponível do Estado, de forma que podem ser alienados, observadas as exigências legais.

    Ex: terras devolutas, terrenos de marinha e os terrenos reservados.

    OBS – art. 99, parágrafo único, do CC. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • O terreno deve ser classificado como bem dominical??????

  • GABARITO D

    ENUNCIADO: Suponha que o Município é proprietário de um terreno localizado ao lado de uma escola pública. O terreno é explorado comercialmente, sendo utilizado como estacionamento de veículos automotores por dois munícipes, que não possuem autorização da Administração para o uso da área e a execução de tal atividade econômica. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    ALTERNATIVAS

    A) A escola pública deve ser classificada como bem de uso comum do povo. Art. 99,II do CC/02. (bem de uso especial)

    B) Caso presentes os requisitos previstos na legislação, a propriedade do terreno poderá ser adquirida pelos munícipes por usucapião. Art. 183, §3º e Art. 191, parágrafo único da CF/88. (vedada usucapião)

    C) Caso o terreno seja transformado em praça pública, passará a ser classificado como bem de uso especial. Art. 99,I do CC/02. (bem de uso comum)

    D) O terreno deve ser classificado como bem dominical, podendo a Administração realizar a sua alienação, caso haja prévia autorização legislativa. correta conforme Art. 17, I da lei 8666/93.

    E) O terreno deve ser classificado como bem privado em razão do seu uso estar direcionado a um fim comercial. (bem público)

  • Delano e Jorge, o terreno é bem dominial pq pertence à Adm Púb mas tá sem finalidade pública

    os munícipes tão usando com fins privados, mas isso não faz do terreno um bem privado pq bens públicos não são objeto de usucapião!

  • Vitório, foste promovido a cabo? Parabéns, irmão!

  • Na hipótese descrita no enunciado da questão, determinado Município é proprietário de um terreno localizado ao lado de uma escola pública. O terreno é explorado comercialmente, sendo utilizado como estacionamento de veículos automotores por dois munícipes, que não possuem autorização da Administração para o uso da área e a execução de tal atividade econômica. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A escola pública deve ser classificada como bem de uso especial (art. 99, II, do Código Civil). 

    Alternativa "b": Errada. O terreno, de propriedade do Município, não poderá ser adquirido pelos munícipes por usucapião, tendo em vista que os bens públicos não podem ser adquiridos pela posse mansa e pacífica por determinado espaço de tempo continuado (art. 102 do Código Civil).

    Alternativa "c": Errada. Caso o terreno seja transformado em praça pública, passará a ser classificado como bem de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil).

    Alternativa "d": Correta. O terreno pode ser classificado como bem dominical, tendo em vista que não tem qualquer destinação pública. Em virtude de ser desafetado, o terreno poderá ser alienado desde que haja autorização legislativa (art. 17, I, da Lei 8.666/93).

    Alternativa "e": Errada. O terreno deve ser classificado como bem público dominical (art. 99, III, do Código Civil).

    Gabarito do Professor: D
  • Alternativa "d": Correta.

    O terreno pode ser classificado como bem dominical, tendo em vista que não tem qualquer destinação pública. Em virtude de ser desafetado, o terreno poderá ser alienado desde que haja autorização legislativa (art. 17, I, da Lei 8.666/93).

  • a- A escola pública deve ser classificada como bem de uso comum do povo. - bem de uso especial

    b - Caso presentes os requisitos previstos na legislação, a propriedade do terreno poderá ser adquirida pelos munícipes por usucapião. - bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião

    c - Caso o terreno seja transformado em praça pública, passará a ser classificado como bem de uso especial. - bem de uso comum

    d - O terreno deve ser classificado como bem dominical, podendo a Administração realizar a sua alienação, caso haja prévia autorização legislativa. - CORRETO

    e - O terreno deve ser classificado como bem privado em razão do seu uso estar direcionado a um fim comercial. - bem publico não pode ser classificado como bem privado, ainda mais no enunciado que diz que não tem autorização para usar.

  • ATUALIZAÇÃO: o art. 76 da Lei 14.133/21 traz várias hipóteses de dispensa de licitação nas alienações.

    Suponha que há em um dos bairros de Birigui um imóvel de propriedade do município que é utilizado como centro administrativo, mas o Poder Executivo deseja aliená-lo e subsequentemente construir um edifício mais moderno em uma região estratégica para o desenvolvimento da cidade. Considerando a situação hipotética é correto afirmar que

    Imóvel de propriedade da administração pública utilizado como centro administrativo pode ser alienado após a devida desafetação e mediante autorização legislativa.

     

    REQUISITOS:  exista interesse público devidamente justificado + desafetação (não há destinação pública) + autorização legislativa + prévia avaliação + modalidade leilão (vale para bens móveis e imóveis, de acordo com a nova lei de licitações).

    DES-AFETAÇÃO

                                                  

    A desafetação de bem público não precisa, necessariamente, ser precedida de lei que autorize a desvinculação do bem à finalidade pública.

     

    Ex.: incêndio na escola

     

    A desafetação, via de regra, deve ser realizada de forma expressa, mediante lei, mas poderá também se efetivar tacitamente, mediante uma conduta do ente público que impossibilite a utilização do bem na destinação que lhe fora dada anteriormente.” (BARRETO, Alex Muniz. Direito Administrativo Positivo. Forense: Rio de Janeiro, 2008, p. 252)

     

     

    Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem.

     

    Em que pese este entendimento, sabe-se da possibilidade de desafetação dos bens de uso especial por fatos da natureza, como, por exemplo, no caso de um incêndio em escola pública que a deixe totalmente destruída, impedindo sua utilização (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.095).

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • Gab d!

    O local não está com destino público nem de uso comum nem especial. Portanto classificar como domenical e possibilidade de alienação.