SóProvas


ID
3136555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar é o poder que autoriza à Administração a aplicação de penalidades às infrações internas funcionais de seus servidores, bem como a aplicação de penalidades às infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico

  • a)O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique sanções a particulares que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um vínculo jurídico específico.

    CERTO. Poder disciplinar abrange sanções, tanto seus subordinados quanto a quem com ela tenha algum tipo de vínculo .

     b)O poder hierárquico autoriza que a Administração Direta convalide os atos da Administração Indireta, ainda que não haja lei específica autorizativa.

    ERRADO. Não há hierarquia entre Adm. Direta e Adm. Indireta. O que existe é supervisão finalistíca ou ministerial.

     c)O ato administrativo que, decorrente do exercício do poder discricionário, mostrar-se desproporcional deverá ser revogado.

    ERRADO. Ato adm que seja desporporcional ou desarrazoado não pode simplesmente ser revogado. Revogação é a retirada de um ato válido, legal mas que deixou de ser oportuno. Um ato desproporcional não é inoportuno. É ilegal. proporcionalidade e razoabilidade são métodos para controle dos atos discricionários. O judiciário não pode entrar no mérito do ato quando legal, mas pode fazer juizo de proporcionalidade e razoabilidade porque quando são extrapolados, se tornam ilegais.

     d)O exercício do poder regulamentar, em regra, pode ser objeto de delegação administrativa.

    ERRADO. A regra é a indelegabilidade.

     e)O conceito restrito do poder de polícia engloba o poder de exercer a atividade legislativa de condicionar os direitos de liberdade e de propriedade para o atingimento do interesse público.

    ERRADO. O poder de polícia em exercer atividade legislativa, restringir direitos e liberdades, se enquadra como poder de polícia em sentido amplo, que é o estado atuando em condicionar liberdades e direitos ajustando-os ao interesse coletivo.Em sentido restrito seria a atuação administrativa mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção.

  • Correta, A

    B - Errada -> Necessário prévia previsão legal, tanto para a avocação quanto para a delegação de competências;

    C - Errada -> Se o ato for desproporcional, estará eivado de algum vício - ilegal - e, estando viciado, caberá anulação;

    D - Errada -> A regra é a indelegabilidade, de modo a garantir a segurança jurídica;

    E - Errada -> Esse é o seu sentido amplo, e não restritivo.

  • Ai tu erra a questão por ler apenas até particulares e já pular para a próxima...PARABÉNS WAGNER, vai longe assim! HAHAHAHAHAHAHA

  • O poder disciplinar não alcança a coletividade como um todo, mas um grupo restrito de indivíduos (aqueles que mantêm com a Administração um vínculo/relação jurídica especial de sujeição/subordinação).

    Em suma, o critério não é ser servidor público, mas estar sujeito à autoridade administrativa (p. ex.: aluno de uma escola pública).

    O poder disciplinar é um poder sancionatório, mas nem toda sanção configura poder disciplinar, visto que o poder disciplinar decorre da existência de um vínculo especial entre o Estado e o sujeito que esta sendo punido, do contrário estará diante da manifestação do poder de polícia.

    Logo: Estado punindo pessoas vinculados a ele é manifestação do poder disciplinar, por outro lado, já o Estado punindo particulares não vinculados é manifestação do poder de polícia.

    Ex. sanção aplicada ao servidor público (vinculo específico) → poder disciplinar.

    Ex. aplicação de multa ao particular → (sem vínculo) manifestação do poder de polícia.

    É um poder específico, posto que só será aplicado aqueles que tiverem uma vinculo especial com a Administração.

    Nesse sentido, preleciona Matheus Carvalho, “a sanção aplicada em razão do exercício deste Poder não é uma sanção comum porque, em verdade, estar-se-á diante do poder de aplicar uma sanção decorrente de um vínculo especial entre a administração pública e o indivíduo que está sendo penalizado

  • Esse vínculo específico da administração pode decorrer de um contrato ou de uma relação interna, como é o caso dos servidores públicos.

  • é nois! @Wagner Sigales

    kkkkkkkkkkk

  • Complementando:

    A) Particulares em geral: poder de polícia

    particulares com vínculo específico= poder disciplinar

    servidores públicos= poder disciplinar (com corroboração do poder hierárquico)

    ato punitivo: poder de aplicar sanções a particulares e servidores públicos.

    C) Quando o ato discricionário e viola os limites da discricionariedade e proporcionalidade torna-se nulo.

    D) Fundamento para não ficar só de palavra..

    Nos termos do art. 84, IV, da Constituição Federal, a competência regulamentar é privativa dos Chefes do Executivo e, em princípio, indelegável.(A. Mazza, 476)

    Lei 9.784/99: em seu Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    e) Desdobramentos do poder de polícia:

    Originário: Exercido pela adm. direta.

    Delegado: exercido pela adm. indireta.

    sentido amplo:  ABRANGE TANTO OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, COMO TAMBÉM DO LEGISLATIVO.

    Sentido estrito: SOMENTE SE ADMITE A ATUAÇÃO CONCRETA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE CONDICIONA DIREITOS

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ter como lição: não adianta saber a matéria se você erra por não ler o enunciado todo.

  • A alternativa (a) está mal formulada. O poder disciplinar não regra as atividades dos particulares e sim o poder de polícia.

  • Em regra O poder disciplinar não se aplica aos particulares.

    exceção :Particulares com vínculo específico

  • GABARITO: A

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • Letra A correta, poder diciplinar e válido para qualquer particular vinculado de alguma forma jurídica a a administração pública , casa não seja vinculado se utiliza o poder de polícia

  • LETRA: A

    poder disciplinar é o poder que autoriza à Administração a aplicação de penalidades às infrações internas funcionais de seus servidores, bem como a aplicação de penalidades às infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico.

  • a)O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique sanções a particulares que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um vínculo jurídico específico.

    CERTO. Poder disciplinar abrange sanções, tanto seus subordinados quanto a quem com ela tenha algum tipo de vínculo .

     b)O poder hierárquico autoriza que a Administração Direta convalide os atos da Administração Indireta, ainda que não haja lei específica autorizativa.

    ERRADO. Não há hierarquia entre Adm. Direta e Adm. Indireta. O que existe é supervisão finalistíca ou ministerial.

     c)O ato administrativo que, decorrente do exercício do poder discricionário, mostrar-se desproporcional deverá ser revogado.

    ERRADO. Ato adm que seja desporporcional ou desarrazoado não pode simplesmente ser revogado. Revogação é a retirada de um ato válido, legal mas que deixou de ser oportuno. Um ato desproporcional não é inoportuno. É ilegal. proporcionalidade e razoabilidade são métodos para controle dos atos discricionários. O judiciário não pode entrar no mérito do ato quando legal, mas pode fazer juizo de proporcionalidade e razoabilidade porque quando são extrapolados, se tornam ilegais.

     d)O exercício do poder regulamentar, em regra, pode ser objeto de delegação administrativa.

    ERRADO. A regra é a indelegabilidade.

     e)O conceito restrito do poder de polícia engloba o poder de exercer a atividade legislativa de condicionar os direitos de liberdade e de propriedade para o atingimento do interesse público.

    ERRADO. O poder de polícia em exercer atividade legislativa, restringir direitos e liberdades, se enquadra como poder de polícia em sentido amplo, que é o estado atuando em condicionar liberdades e direitos ajustando-os ao interesse coletivo.Em sentido restrito seria a atuação administrativa mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção.

  • Excelentes comentários do Eurico Rodrigues! Eu bisonhei na questão. Realmente questão cheia de desdobramentos.

  • Wagner Sigales, fiz o mesmo. kkkkkkkkkkkk

    "Ai tu erra a questão por ler apenas até particulares e já pular para a próxima... "

  • TEM QUE TER UM VINCULO COM  A ADMINISTRAÇÃO P. -----PODER DISCIPLINAR

  • A questão aborda os poderes administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Maria Sylvia Zanella di Pietro1 define o poder disciplinar como o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Alternativa "b": Errada. A hierarquia não se manifesta na relação entre os entes da Administração Direta e Indireta. Existe uma vinculação entre tais entes que permite a Administração Direta controlar os atos da Administração Indireta. Trata-se do denominado controle finalísitico, que não possui fundamento na hierarquia.

    Alternativa "c": Errada. A revogação é a retirada do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade. Um ato desproporcional não pode ser considerado válido, na verdade, exarcebou o poder discricionário conferido pela lei, dando margem à anulação do ato.

    Alternativa "d": Errada. Em regra, o poder regulamentar é indelegável, consoante determina o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal.

    Alternativa "e": Errada. Celso Antônio Bandeira de Mello2 aponta que o poder de polícia em sentido restrito abrange as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais; compreende apenas atos do Poder Executivo. O mesmo autor define que poder de polícia em sentido amplo corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos; abrange os atos do Legislativo e do Executivo.

    Gabarito do Professor: A

    1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    2 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.
  • Poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • nao li direito e errei de novo

  • poder regulamentar = em regra indelegável = chefes do executivo.

  • Gostaria de saber pq quando mudamos de alternativa na última hora sempre erramos grrr alguém se identifica ??? rsrs

  • Conceito: sentidos amplo e restrito (Celso Antônio Bandeira de Mello):

    a) Sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva à

    liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas, ou seja, para

    essa concepção poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com

    a criação de direitos e obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os

    termos da lei;

    b) Sentido restrito: o poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na

    lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de

    implementar o interesse público. Nesse sentido, a polícia administrativa relaciona-se diretamente à

    função administrativa

  • Os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. Sendo assim, os poderes da administração decorrem da supremacia do interesse público. O uso dos poderes é um poder-dever, pois é por meio deles que se irá alcançar os interesses da coletividade. A doutrina destaca os seguintes poderes: vinculado, discricionário, normativo, hierárquico, disciplinar e polícia.

    Vinculado é o poder da administração de obedecer a lei em uma situação concreta, o administrador não tem liberdade de atuação, apenas deve seguir o que a lei determina.

    Discricionário é o poder que permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.

    Normativo é o poder que a administração tem de expedir atos normativos: regulamentos, instruções, portarias, resoluções, regimentos. Esses atos advêm do poder executivo.

    Hierárquico é o poder que existe no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Disciplinar é o poder atribuído a administração para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    Polícia é o poder para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

  • aAí o indivíduo ler a alternativa até " particulares " e erra a questão.

    Eu sou esse indivíduo.

  • e)

    A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesse coletivos, abrange atos do legislativo e do Executivo.

    Está função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito do legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo o seu conteúdo. È principio constitucional o que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude da lei” (art. , , ).

    Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. È nesse sentido que foi definido por RIVERO, que deu a denominação de polícia administrativa. Aqui se trata, pois, de atividade tipicamente administrativa e, como tal, subjacente à lei, de forma que esta já preexiste quando os administradores impõem a disciplina e as restrições aos direitos.

  • Só li até particulares e lasquei-me

  • a) CERTO. Poder hierárquico atinge os servidores públicos e particulares que possuam vínculo com a Adm. Púb.

    b) ERRADO. A relação entre a Adm Direta e a Adm Indireta se dá por meio de VINCULAÇÃO, não existe hierarquia.

    c) ERRADO. Se o ato é desproporcional, logo, ele violou o Princípio da Proporcionalidade. Violou princípio? ATO NULO.

    d) ERRADO. O poder regulamentar(capacidade de editar decretos e regulamentos), em regra, não é delegável. Salvo as disposições do paragrafo único do Art. 84 da CF/88

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República (e poderá ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União):

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    e) ERRADO. definiu o conceito de poder de policia AMPLO.

    O poder de polícia em sentido amplo é o que abranda leis e atos administrativos que condicionam a liberdade e propriedade das pessoas.

    O poder de polícia em sentido estrito, consiste na própria atividade administrativa, exemplo do agente que aplica a multa de trânsito

    Bons estudos!!!