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ID
313690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra C

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; 

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem- se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. É ADVERTÊNCIA.
  • Lei 8.112/90

    Art. 117.
      Ao servidor é proibido:
     
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Advertência
     
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; Advertência
     
    III - recusar fé a documentos públicos; Advertência
     
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; Advertência
     
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; Advertência
     
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; Advertência
     
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; Advertência
     
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil; Advertência
     
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Demissão + incompatibilidade por 5 anos
     
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Demissão
     
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro; Demissão + incompatibilidade por 5 anos
     
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; Demissão
     
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; Demissão
     
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; Demissão
     
    XV - proceder de forma desidiosa; Demissão
     
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;Demissão
     
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; Suspensão
     
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Suspensão
     
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Advertência

  • Deve-se tomar cuidado com o fato de que, se houver reincidência, será aplicada a suspensão.
  • Não pode ser a letra "D" pois:

    " Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Na minha opinião muitas das penas aplicadas a cada tipo de trangressão são totalmente desproporcionais.

    Como por exemplo:

    - "cometer a pessoa estranha a repartição o desempenho de atribuiçoes"... tem uma pena inferior a "cometer a outro servidor atribuiçoes estralhas..."
    Vejam bem: o cara é uma pessoa estranha à repartiçao, e quem mandar ele trabalhar no seu lugar sofrerá somente ADVERTÊNCIA; e o quem atribuir a outro servidor, muitas vezes seu subordinado, dai dá SUSPENÇÃO. ?????

    - quem comete nepotismo sofre apenas ADVERTÊNCIA, quem empresta dinheiro para um colega (usura) é DEMITIDO. ???

    - obrigar a subordinado a filiar-se a partido politico à base de chantagens (por exemplo) dá só ADVERTÊNCIA....????

    É devido a essas e outras palhaçadas que o Brasil nao vai pra frente.

    Sabendo dessas incoerencias da lei, ajuda-nos a lembrar na hora da prova.
  • ------ Prescrição da
    Adm. Prescrição do
    Servidor Cancelamento dos registros   Advertência 180 dias 120 dias 3 anos Suspensão 2 anos 5 anos 5 anos Demissão, cassação ou destituição 5 anos 5 anos -----   Lembrando que a prescrição para o servidor se dará quando ele for apenado e ele terá prazos para insurgir administrativamente ou judicialmente.

    Fonte: Lei 8112/90 em mapas mentais do profº Elyesley Silva Do Nascimento
  •              Galera, eu já fiz umas 12834923483123124 questões, ou mais, de Lei 8112 da FCC e sempre que a questão colocou no fim a expressão "praticada uma única vez", a penalidade é de advertência, justamente para o pessoal n tentar anular a questão alegando q se tiver ocorrido mais de uma vez a penalidade seria de suspensão. Então, se der um branco e precisar chutar, já fica uma sugestão.
  • Com relação à SUSPENSÃO, é importante destacar que, segundo o art. 130 da lei 8.112/90:

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.

    Parágrafo 2º: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pdoerá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.