ID 313690 Banca FCC Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor João, servidor público federal, aliciou seus subordinados no sentido de se filiarem a determinado partido político. Cumpre salientar que tal conduta foi praticada uma única vez. O fato narrado Alternativas está previsto como proibição ao servidor público fe- deral, e, uma vez praticada, sujeita-o à penalidade de demissão. não está previsto em lei como uma das proibições dirigidas aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. ensejará a aplicação da penalidade de advertência. ensejará penalidade disciplinar, a qual terá seu registro cancelado, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. ensejará a aplicação da penalidade de suspensão, que poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Responder Comentários Gabarito Correto - Letra CArt. 117. Ao servidor é proibido:VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 117. Ao servidor é proibido:Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem- se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. É ADVERTÊNCIA. Lei 8.112/90Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Advertência II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; Advertência III - recusar fé a documentos públicos; Advertência IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; Advertência V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; Advertência VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; Advertência VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; Advertência VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil; Advertência IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Demissão + incompatibilidade por 5 anos X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Demissão XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro; Demissão + incompatibilidade por 5 anos XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; Demissão XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; Demissão XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; Demissão XV - proceder de forma desidiosa; Demissão XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;Demissão XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; Suspensão XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Suspensão XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Advertência Deve-se tomar cuidado com o fato de que, se houver reincidência, será aplicada a suspensão. Não pode ser a letra "D" pois:" Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm Na minha opinião muitas das penas aplicadas a cada tipo de trangressão são totalmente desproporcionais.Como por exemplo:- "cometer a pessoa estranha a repartição o desempenho de atribuiçoes"... tem uma pena inferior a "cometer a outro servidor atribuiçoes estralhas..."Vejam bem: o cara é uma pessoa estranha à repartiçao, e quem mandar ele trabalhar no seu lugar sofrerá somente ADVERTÊNCIA; e o quem atribuir a outro servidor, muitas vezes seu subordinado, dai dá SUSPENÇÃO. ?????- quem comete nepotismo sofre apenas ADVERTÊNCIA, quem empresta dinheiro para um colega (usura) é DEMITIDO. ???- obrigar a subordinado a filiar-se a partido politico à base de chantagens (por exemplo) dá só ADVERTÊNCIA....????É devido a essas e outras palhaçadas que o Brasil nao vai pra frente.Sabendo dessas incoerencias da lei, ajuda-nos a lembrar na hora da prova. ------ Prescrição da Adm. Prescrição do Servidor Cancelamento dos registros Advertência 180 dias 120 dias 3 anos Suspensão 2 anos 5 anos 5 anos Demissão, cassação ou destituição 5 anos 5 anos ----- Lembrando que a prescrição para o servidor se dará quando ele for apenado e ele terá prazos para insurgir administrativamente ou judicialmente. Fonte: Lei 8112/90 em mapas mentais do profº Elyesley Silva Do Nascimento Galera, eu já fiz umas 12834923483123124 questões, ou mais, de Lei 8112 da FCC e sempre que a questão colocou no fim a expressão "praticada uma única vez", a penalidade é de advertência, justamente para o pessoal n tentar anular a questão alegando q se tiver ocorrido mais de uma vez a penalidade seria de suspensão. Então, se der um branco e precisar chutar, já fica uma sugestão. Com relação à SUSPENSÃO, é importante destacar que, segundo o art. 130 da lei 8.112/90:A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.Parágrafo 2º: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pdoerá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.