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ID
313702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.112/1990, em seu capítulo V, seção I, trata do afastamento do servidor público federal para servir a outro órgão ou entidade. O servidor do poder executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra A

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: m comissão ou função de confiança; 

            II - em casos previstos em leis específicas.

            § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

          § 2º  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. 

            § 3o  A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. 

            § 4o  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. 

  • BOA IDEIA. Contamos com a compreensão da Equipe que adminstra o QC. Precisamos que a Lei 8112 seja mesmo colocada como disciplina, pois muitos editais já a trazem distintamente do direito Administrativo.
  • Otima ideia Rodrigo,
    A lei 8.112 e bem extensa e que aborda diversos temas,
    sem contar o fato de ser uma lei indispensavel a qualquer edital. Havia acabado de estudar formas de provimento e queria resolver assuntos referentes a esse tema, e como disse o colega tive que garimpar o assunto nas diversas questoes. De fato seria muito interessante colocar a lei como uma disciplina e dividi-la em temas, para facilitar e agilizar nosso estudo.
     

  • Apoiado, Rodrigo! Ótima idéia! :-)
  • EXCELENTE IDÉIA!  APOIADO
  • Perfeito, Rodrigo! Esta é também a minha opinião e também acho necessaria a alteração.
  • Também achei interessante a ideia...facilitaria na hora de estudar e fazer questões...APOIADO!
  • Idéia maravilhosa, como já foi dito acima, a lei 8112 já está sendo cobrada como disciplina à parte do Direito Administrativo, o exemplo disso é o edital do inss publicado recentemente... apaoiado! 
  • Pessoal, mais importante q gostar da sugestão do nosso amigo, eh mandar email pro QC!
    A união faz a força!!!!
    juntos, a gte chega lá.
  • O QUE DIZER DE VC RODRIGO: UM GÊNIO NATO !!!

    UMA SALVA DE PALMAS PARA O RODRIGO EHEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
  • Idéia perfeita e necessária !!!!!Muito bom!!!!
  • Então, mãos à obra pessoal e vamos mandar a mesma sugestão pra equipe do QC, pois quanto mais pessoas mandarem mais o QC vai ver que é de suma importância a classificação como disciplina.
  • não concordo, a lei 8.112 tem conteúdo muito restrito para se enquadrar como disciplina, se desejam fazer questões especificas sobre seções determinadas utilizem a palavra-chave na ferramenta de buscas.
  • De acordo com o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112/90 

    O servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro cargo da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, mediante a autorização expressa do Presidente da República, para fim determinado e a prazo curto.

    Art. 4º da Lei 8.112/90


  • Concordo com o colega Rodrigo...o que acho estranho é que há uns 3 anos mais ou menos, a lei 8112 era uma disciplina independente, não sei por que agora eles inseriram na disciplina de direito administrativo!
  • E o item "b" da questão não se encaixa no parágrafo 7° do Art. 93 não??
    93. § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002)  (Vide Decreto nº 5.375, de 2005) 
  • Renato, a letra “b” está incorreta por afirmar prazo incerto.

    Veja:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento)    (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002)  (Regulamento)

    § 4o  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.

    Resumindo, a regra geral é:

    “Só o Presidente autoriza o exercício em outro órgão público que não tenha quadro próprio desde que o servidor vá para fim determinado e prazo certo”

    Entretanto há uma Exceção:

    “O Ministro do MPOG com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos da Administração Pública Federal poderá autorizar a lotação ou exercício em outro órgão da Administração Pública”

    Mas...

    Essa autorização deverá conter o Fim Determinado e o Prazo Certo do exercício do servidor.

    Portanto, a letra “b” está incorreta.
  • Art. 93. O servidor poderב ser cedido para ter exercםcio em outro ףrgדo ou entidade dos Poderes da Uniדo, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municםpios, nas seguintes hipףteses: (Redaחדo dada pela Lei n÷ 8.270, de 17.12.91)(Regulamento)  (Vide Decreto n÷ 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)

    § 4o  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)