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Assertiva C
aprovando a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.
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I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da
qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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Resolução do CONAMA nº 237/97.
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Bons estudos!
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A questão demanda
do candidato conhecimento sobre as três espécies de licença ambiental previstas
na Resolução Conama n. 237/97. Vejamos:
Res. Conama, Art. 8º - O Poder Público, no exercício de
sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase
preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos
nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a
instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de
controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo
determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação
da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação.
Passemos à análise
das alternativas.
A) ERRADO. O texto da alternativa refere-se a licença
de instalação. Cabe à licença prévia aprovar a localização e concepção e atestar
a viabilidade ambiental.
B) ERRADO. A primeira parte da assertiva – autorizar a
instalação - refere-se a Licença de Instalação. Por sua vez, a autorização da
operação da atividade ou empreendimento deve ser feita pela Licença de
Operação.
C) CERTO. Cabe à Licença Prévia aprovar a
localização e concepção do empreendimento ou atividade, atestando a
viabilidade ambiental.
D) ERRADO. A autorização da operação da
atividade ou empreendimento deve ser feita pela Licença de Operação.
E) ERRADO. A primeira parte está correta – a
localização é aprovada na Licença Prévia, contudo, cabe à Licença de
Operação autorizar a operação da
atividade ou empreendimento.
Gabarito do
Professor: C