GABARITO: LETRA A
? A oferta do PAEFI (Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos), segundo a LOAS (8742/93):
? Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A) ALTERNATIVA CORRETA
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
B - ERRADO Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências faz parte da proteção especial de ALTA COMPLEXIDADE. Além disso, é ofertado em unidades referenciadas ao órgão gestor de Assistência Social, não no CREAS.
C - ERRADO Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Faz parte da Proteção Social Básica e é ofertado pelo CRAS.
D - ERRADO Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua. Temos o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, o qual é ofertado em Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CENTRO POP)
E - ERRADO Proteção Social Especial em Família Acolhedora. Faz parte da Proteção Especial de Alta Complexidade, e nenhum serviço de alta complexidade é ofertado no CREAS. Nesse caso a unidade seria a Unidade de referência da Proteção Social Especial e residência da Família Acolhedora