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ID
3141970
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Pelas definições estabelecidas no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), o limite da área construída que o proprietário de um terreno poderá edificar, independentemente de pagamento de outorga do direito de construir, corresponde ao coeficiente de aproveitamento

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao Município definir em seu âmbito territorial qual será o coeficiente de aproveitamento de seus imóveis. Divide-se a superfície do Município em áreas, delimitando em seu Plano Diretor os coeficientes mínimo, básico e máximo de aproveitamento dos terrenos. O coeficiente mínimo corresponde ao mínimo de área edificável exigida naquela região para que o imóvel cumpra sua função social (art. 5, par. 1 da Lei 10.257/2001). O coeficiente básico é o percentual de área que o proprietário pode construir sem pagar ao poder público. Já o coeficiente máximo define o máximo da capacidade de construção que aquela área suporta sem prejudicar a qualidade de vida de seus habitantes.

  • Seção IX

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • Gab. B

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

    coeficiente de aproveitamento básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público

    Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior. Essa área construída, entretanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo.

    Portanto, a área máxima a ser outorgada equivale à diferença entre o coeficiente máximo e o coeficiente básico estipulado para a área.

  • FEPESE - 2019 - Prefeitura de Campos Novos - SC - Engenheiro Civil: O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal considera Outorga Onerosa do Direito de Construir a concessão emitida pelo Município para edificar acima do limite estabelecido pelo índice de aproveitamento BÁSICO, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário. C.