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ID
3142378
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo os ditames do Código de Defesa do Consumidor – CDC a respeito do direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Fonte: CDC

  •  Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Se CADUCA é decadência.

    OBSTAR significa não correr o prazo mais, embora haja divergência doutrinária sobre ser essas hipóteses de INTERRUPÇÃO ou de SUSPENSÃO do prazo.

  • De acordo com o STJ, o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (artigo. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual. Veja:

    "A jurisprudência brasileira vem se consolidando no sentido de que o início da contagem do prazo de decadência, a respeito do vício do produto (CDC, art. 26), se dá após o encerramento da garantia contratual (STJ REsp 1.021.261)".

  • A questão trata dos vícios aparentes ou de fácil constatação.


    A) caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) prescreve em 40 (quarenta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis.

    Incorreta letra “C”.


    D) decai em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Decai em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) escoa em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Decai em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.

    Incorreta letra “E”.

           
    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO - B

    30 DIAS - NÃO DURÁVEL (lembre-se que produto que dura pouco, o prazo tem que ser curto)

    90 DIAS - DURÁVEL

    P/ AJUDAR:

    VÍCIO – O produto não serve para o fim a que se destina

    DEFEITO – O produto oferece risco na utilização

    FATO Acidente de consumo. É o dano já consumado

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    b) CERTO: Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    c) ERRADO: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    d) ERRADO: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    e) ERRADO: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;