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Errado
" Militares do Distrito Federal:
...A iniciativa dos projetos de leis relativos a tais corporações é, por interpretação, atribuída exclusivamente ao Presidente da República:"
Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
"Essa previsão tem a sua razão de ser no fato de serem órgãos federais, organizados e mantidos pela União:"
Art. 21: Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
...e ainda:
CF artigo 32:
§4º Lei Federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
(fonte: Gabriel Dezen Junior)
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Assertiva Incorreta.
No caso de organização e manutenção da polícia militar, polícia civil e bombeiros militar do Distrito Federal, caberá a iniciativa legislativa privativa do projeto de lei ao Presidente da República, assim como a aprovação do referido projeto ao Congresso Nacional. É o entendimento do STF sobre o tema:
“Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.” (STF - Súmula 647)
“Instituição de vantagem a servidores militares do Distrito Federal a serviço da Câmara Legislativa. Art. 21, XIV, e 22, XXI, da CF. Competência privativa da União para legislar sobre matéria concernente à Polícia Militar do DF. Art. 61, § 1º, II, a, da CF. Invasão da iniciativa exclusiva do chefe do Executivo para propor a elaboração de lei que vise à criação de função ou aumento da remuneração de servidor público. Observância obrigatória por parte dos Estados e do Distrito Federal.” (ADI 2.705, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 9-10-2003, Plenário, DJ de 31-10-2003.)
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Dúvida do leigo aqui:
Servidor Militar é o Policial Militar ou quem presta serviço às Forças Armadas ?
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Respondendo à dúvida do colega acima (Fábio)...
São militares:
1) Policial Militar;
2) Bombeiro Militar;
3) Militares da Força Nacional de Segurança (embora existam civis que exercem atividades nessa instituição);
4) Militares das Forças Armadas
Militares é um categoria à parte, não são mais denominados servidores militares.
Essa nova denominação foi dada pela EC nº 18/1998 que alterou o nome da Seção III do Capítulo VII do Título III da CF/88.
As referências constitucionais que respaldam minha resposta são:
CF/88 - Título III - Capítulo VII
Seção III - DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
'f - militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, ...
LEI Nº 11.473, DE 10 DE MAIO DE 2007
Art. 2º - A cooperação federativa de que trata o art. 1º desta Lei, para fins desta Lei, ..., no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública;
Art. 6º - Os servidores civis e militares dos Estados e do Distrito Federal que participarem de atividades desenvolvidas ...
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Cuidado com o comentario do colega acima.
A Uniao nao mais organiza a Defensoria Publica do Distrito Federal, atribuicao do proprio DF, a partir da EC 69.
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ATENÇÃO:
EC: 69, de 29.3.2012
Publicado no DOU 30.3.2012 Altera os arts. 21, 22 e 48 da C.F, para transferir da União
para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter
a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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Se é a União, por que a PMDF tá fazendo operação Tartaruga pressionando o Governador a cumprir 'promessas de campanha'? Pensei no caso concreto e 'se lasquei'...
:lol
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Ao contrário dos Estados-membros, o Distrito Federal não dispõe de competência para organizar e manter, no seu âmbito, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar. É da União a competência para a organização e manutenção desses órgãos no Distrito Federal. Sobre os Territórios Federais, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios.
CUIDADO: A questão está desatualizada diante da EC 69 de 29/03/2012, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS
(1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
(2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
GABARITO: ERRADO
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PMDF e CBMDF (órgãos militares do DF) são mantidos pela União, logo a iniciativa do PL é do Presidente da República e não do Governador do DF.
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Errado
SÚMULA VINCULANTE 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante
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SV . 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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Excelente explicação!