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ID
314362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às funções essenciais à justiça, julgue os itens
seguintes.

Um promotor de justiça do DF, que vier a cometer um crime comum, deverá ser processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • F Art. 96 III - (Compete privativamente)aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral




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  • O erro não está no fato de que quem os julga seriam os Tribunais de Justiça dos estados correspondentes, e não o STJ? 
  • A justificativa para a anulação, segundo o CESPE:

    Os Membros do Ministério Público do DF integram o Ministério Público da União e a competência para o julgamento dos membros do Ministério  Público da União em casos de crimes comuns é do TRF, e não do STJ, como afirma o item. Ademais, a redação do item não especificou que o  membro do Ministério Público do DF oficiava perante os tribunais, excluindo a possibilidade dos promotores que oficiam na 1ª  instância, motivo  pelo qual se opta pela sua anulação.
  • É exatamente isso. No enunciado não temos dados sufucientes p/ dizermos ao certo onde será julgado, pois se dissesse que o membro atua junto aos tribunais, seria o STJ o legitimado. Já se fosse membro de 1º grau, seria julgado pelo TRF 1ª região, que julga membros do MPU (MPF/ MPDFT/ MPM/ MPT).
    Bons estudos!
  • se fosse um PROMOTOR(MEMBRO) que oficie perante tribunais ,seria competência do STJ

    mas se oficiasse perante a 1ª instÂncia seria competência do TRF