SóProvas


ID
314395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos servidores públicos.


Visando suprir necessidade urgente, a administração poderá realizar concurso público para provimento de cargo efetivo com base em entrevistas, análise curricular e testes psicotécnicos.

Alternativas
Comentários
  • As exceçoes ao concurso publico sao apenas aquelas expressamente previstas na CF:

    1) Cargo em comissao;
    2) Como agente para casos de endemias;
    3) Empregos temporários...
    .
    .
  • Acho que o erro da questão é o seguinte. A Administração poderá até contratar em caso de urgência (se previsto em lei), mas não através de concurso público. O concurso público é somente através de provas ou de provas e títulos conforme inciso abaixo. 


    Art. 37 CFe
    IX -  a  lei  estabelecerá  os  casos  de  contratação  por  tempo  determinado  para  atender  a  necessidade temporária de excepcional interesse público;
     
    Art. 37 CF 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • Não tem mais comentário....
    o CAIXETA foi perfeito.
  • Muito bom Rodrigo, vou mandar uma mensagem a eles também.
  • Etaaa! Tá lá no MA&VP...

    " A Constituição não estabeleceu para os concursos públicos forma ou procedimentos determinados. A EC 19/1998 alterou o art. 37, II, para afirmar que os concursos públicos poderão apresentar diferentes formas, desde que previstas em lei, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.(...) Seja como for, o concurso sempre terá que ser de provas ou de provas e títulos, não podendo a lei estabelecer para o provimento efetivo de cargos ou empregos públicos processos seletivos com base somente em entrevistas, análise curricular, testes psicotécnicos etc."

    Já a expressão 'necessidade urgente' foi usada para confundir o candidato... Na verdade, não é urgência, é necessidade temporária de excepcional interesse público cuja contratação se dará por tempo determinado, não se exigindo, portanto, a aplicação de concurso público.

    Vale mencionar os §§4º, 5º e 6º do art. 198 que ' disciplina a contratação de agente comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, estabelecendo que esses profissionais devem ser admitidos por meio de ''processo seletivo público'' (...) o que configura mais uma possibilidade de exceção à exigência de concurso público(...)'


    Em relação aos testes psicotécnicos ' O STF já decidiu sobre a possibilidade de que eles sejam exigidos em concursos públicos, desde que haja previsão legal(e não apenas no edital), que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, além da possibilidade de reexame.'
  • Vale acrescentar que, no que se refere aos testes psicotécnicos, o STF já decidiu nos seguintes termos: "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame" (RE 188.234/DF).

  • Sobre o assunto, Alexandre Mazza explica de uma forma eficaz, vejamos:

    "A norma constitucional considera obrigatória a realização de concurso público como condição prévia ao provimento de cargos e empregos públicos, admitindo, entretanto, a possibilidade de a legislação definir os cargos em comissão cuja nomeação independe de concurso público. A exigência de concurso, desse modo, não se aplica aos cargos em comissão nem aos contratados temporários. Exceção também à obrigatoriedade de concurso público ocorre na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, previstas agora no art. 198, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda n. 51/2006. Nessas hipóteses, a contratação será promovida após a realização de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é "ERRADO"
  • NO CASO DE SUPRIR NECESSIDADES URGENTES, NÃO SERÁ REALIZADO UM CONCURSO PÚBLICO, JUSTAMENTE POR SER INCOMPATÍVEL COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER; BASTA PENSARMOS EM UM PROCESSO LICITATÓRIO SÓ PARA INICIAR O CONCURSO...

    NO CASO EM ANÁLISE, O CORRETO SERIA O CHAMADO CONTRATO EMERGENCIAL/TEMPORÁRIO; TAL CONRATAÇÃO EMERGENCIAL/TEMPORÁRIA TEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 37, IX, DA CF, PELO QUAL "A LEI ESTAVELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO".

    A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO AQUI ANALISADA PODE SE JUSTIFICAR, BASICAMENTE , EM DUAS SITUAÇÕES: A) QUANDO HÁ URGÊNCIA NO PROVIMENTO DE UMA DETERMINADA FUNÇÃO PÚBLICA, DE MODO A NÃO SER POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO; B) QUANDO, EMBORA NÃO HAJA URGÊNCIA NO PROVIMENTO, TRATE-SE DE UMA NECESSIDADE TEMPORÁRIA, DE SORTE A NÃO SER NECESSÁRIO UM PROVIMENTO DE NATURAZA PERMANENTE.

    EM QUALQUER DOS CASOS NÃO SERÁ NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO COM TODAS AS SUAS FASES E COMPLEXIDADE, EMBORA POR IMPOSIÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, NÃO SEJA POSSÍVEL A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE SELEÇÃO DOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO.

    CUMPRE SALIENTAR QUE E OBRIGATORIA A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO QUE SEJAM OBJETIVOS E PREVIAMENTE DIVULGADOS, SOB PENA, INCLUSIVE, DE CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE.

    UM EXEMPLO CORRIQUEIRO NO MEU ESTADO: O CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA A REDE ESTADUAL DE ENSINO.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - VOL 11 - RAFAEL MAFFINI
  • Eu acho que o erro da questao foi dizer "concurso público", nesse caso seria " processo seletivo simplificado" que se nao me engano nao poderia exceder a 2 anos. É muito comum para contrataçao de professores, visto que é uma profissao que demanda muita gente e o governo nao consegue efetivar a todos. Como educaçao é uma obrigaçao do governo (pelo menos o ensino fundamental) caracteriza uma situaçao emergencial, caso contrário os alunos ficam sem aula, e isso nao pode acontecer.
  • Errado. Pode contratar, mas não é pelo Instituto do Concurso.

    Contratação por motivo de urgência (calamidade, segurança pública, ensino, saúde, etc) pode ser atraves de procedimento mais simples e célere denominado Contratação Temporária, Cargo em Comissão, e no caso em comento por Processo Simplificado, onde este Servidor público sera regido por um Regime Estatutário Especial (sim, são estatutários), com previdência de natureza privada (RGPS - INSS). E ainda, só para complementar, a título de curiosidade, havendo prazo predeterminado para tal pleito e sendo o servidor exonerado antes de findar tal prazo, ( não é sanção) por haver ultrapassado tal necessidade de sua presença à Administração, então haverá uma indenização a este servidor nestes termos: metade dos valores de seus subsídios tendo como referencia o tempo que restaria para findar a sua permanência.
    P. Ex.: se a sua permanencia seria de 12 meses, e foi exonerado no 7°, então ainda lhe restariam 5 meses, assim, lhe seriam devidos os valores de 2,5 meses de subsídios a título de indenização.
    OBs.: Não é matéria da justiça trabalhista, e sim da justiça comum.
  • Creio que o erro esteja em cargo efetivo.

    O que não deve acontecer em urgência, como no caso de contratação de médicos temporários em enchentes. 
  • Como o diego bem apontou, se falar CONCURSO PÚBLICO será SEMPRE mediante provas ou provas e títulos. Não tem mistério essa questão. O que poderia acontecer é o concurso ter, além das provas e títulos, outros critérios, o que, aliás, se vê habitualmente na prática. Contudo, o concurso não pode ser BASEADO nesses outros critórios como veio na assertiva.

    CONCURSO PÚBLICO =  provas ou provas e títulos (SEMPRE) + outros requisitos (opcionais)

    Outra opção seria o Processo Simplificado, que poderia ser através dos critérios apontados, contudo aí não há que se falar em concurso público. São institutos diferentes.

    Bons estudos!
  • NÃO DÁ PARA ACREDITAR QUE CESPE ME COLOCA UMA QUESTÃO DESSAS NUM CARGO DESSE NÍVEL.... BARBARIDADE!
  • Visando suprir necessidade urgente, a administração poderá realizar concurso público para provimento de cargo efetivo com base em entrevistas, análise curricular e testes psicotécnicos.

    Consoante Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "... o concurso público sempre terá que ser de provas ou de provas e títulos, não podendo a lei estabelecer para o provimento efetivo de cargos ou empregos públicos processos seletivos com base somente em entrevista, análise currilar, testes psicotécnicos etc."

    Os autores discorrem essa discussão devido a uma polêmica em relação à emenda 19/98.
  • o caso em tela trata-se de procediento seletivo: exemplo: ibge
  • Quesão ERRADA
    As pessoas contratadas em casos de urgência não possuem cargo efetivo, elas apenas exercem a função pública de maneira temporária.
  • PESSOAL CONTRARIANDO O GABARITO E TODOS OS COMENTÁRIOS ACIMA VEJAM ESTE CONCUNSO EM PALMAS-TO.



    . DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

    6.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

    FACILITADOR Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, conforme Quadro constante no anexo IV.

    Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro aula, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V.

    b.1 -A micro aula terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para exposição e 10 (dez) minutos para arguição, sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção.

    b.2 - O candidato deverá obter na micro aula pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima

    b.3- O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia , recursos didáticos e avaliação.



    e ainda está aberto, façam suas inscrições-

    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/sesau-secretaria-da-saude-do-estado-to-6-vagas-836
  • O erro tá no termo usado  CARGO EFETIVO, pois tem que ser obrigatoriamente concurso de provas ou provas e títulos, não concurso simplificado.
  • empregado público = CLT
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Na Bahia de todos os nos e redas, acontece isso sempre...hehehe

  • GABARITO: ERRADO


    Agentes temporários: são contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Exerce função pública temporária e remuneada, estão vinculados à administração pública por meio de um contrato de direito público e não de natureza trabalhista e o meio utilizado para o Estado selecionar os temporários é o processo seletivo simplificado e não concurso público. Ex.: agentes de combate à dengue. 


    * Acredito que a questão ficaria correta assim: Visando suprir necessidade urgente, a administração poderá realizar processo seletivo simplificado  para função pública temporária  com base em entrevistas, análise curricular e testes psicotécnicos.


    obs: só por lei  pode sujeitar o candidato a exame psicotécnico. 


    Auxílio: Alfacon 

  • SELEÇÃO PÚBLICA!!!

    > Concurso público é provas ou provas+títulos!

    ERRADA!

  • Prof. Carlos Bandeira

     

    O grande detalhe dessa questão é enxergar que o provimento é de CARGO EFETIVO! Ao verificar esse aspecto, temos que analisar a questão à luz do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso püblico como requisito para assumir qualquer tipo de cargo efetivo! Logo, a proposição é falsa! A propósito, quero esclarecer que o cargo püblico mencionado no referido dispositivo Constitucional é cargo püblico efetivo, sendo que os cargos em comissão e as funçães de confiança estão previstos no inciso V do art. 37, da CF.

     

    CF: "Art. 37. A administração publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego püblico depende de aprovação prévia em concurso püblico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçães para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; " 

  • Concurso públicos será realizado através de:

    --> Provas

    OU

    --> Provas e títulos.

  • Art. 37 CF
    IX -  a  lei  estabelecerá  os  casos  de  contratação  por  tempo  determinado  para  atender  a  necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    Art. 37 CF 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • O erro está no cargo efetivo e só pode entrar em cargo efetivo através de concurso público.

  • Cargo efetivo depende de concurso público de provas ou provas e títulos. Para contratação de funcionários temporários em casos de excepcionalidade (urgência) não é realizado concurso, mas Processo Seletivo Simplificado, no qual as contratações são feitas com base em entrevistas, análise curricular e testes psicotécnicos.

  • Se fosse assim... o Brasil seria um país ainda mais nepotista.

  • concurso público para provimento de cargo efetivo >>> Cargo temporário.

  • O agente temporário é contratado em regime contratual, em caso de excepcional interesse público. Pode ser realizado procedimento seletivo simplificado, mas esse agente será TEMPORÁRIO, e não efetivo.

    Servidor público EFETIVO, somente por concurso público, de provas (técnico) ou provas e títulos (complexo).

  • Cargo não(art. 37, II da CF), mas função publica sim(ex: temporários).

    GAB E

  • Há dois erros, primeiro, cargo efetivo há estabilidade, ou seja, não seria a melhor abordagem para agentes temporários. Segundo, concurso público só pode ser realizado por provas ou provas e títulos