SóProvas


ID
314440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a processo e procedimento, procedimento sumário e
revelia, julgue os itens seguintes.

Na hipótese de revelia da fazenda pública, a indisponibilidade do interesse público impede que o juiz repute como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Art. 320, II, CPC dispoe que a Fazenda Pública defende direitos indisponíveis nao podendo, portanto, ser declarada revel.

    Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • Neste sentido:
    PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DETRAN. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. POR SE TRATAR DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, OS DA FAZENDA PÚBLICA, A REGRA A SER APLICADA EM CASO DE REVELIA É A DO ART. 320, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE RELATIVIZA SEUS EFEITOS EM RELAÇÃO A UM ENTE PÚBLICO. INCIDE, TAMBÉM, A REGRA DO ART. 302, INC. I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUANTO AOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. SOMENTE É POSSÍVEL A DESCONSTITUIÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO COM A APRESENTAÇÃO DE PROVA CABAL EM CONTRÁRIO, TENDO EM VISTA O ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. APELO PROVIDO.

    Processo:

    APL 840342620068070001 DF 0084034-26.2006.807.0001

    Relator(a):

    ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

    Julgamento:

    13/01/2010

    Órgão Julgador:

    6ª Turma Cível

    Publicação:

    10/02/2010, DJ-e Pág. 118
  • Também não haverá revelia quando se tratar de Direitos da Personalidade que são indisponíveis.
  • Muito embora o art. 304, mencione que qualquer das partes pode arguir a incompetência relativa, a legitimidade para tanto é exclusiva do réu. Uma vez que o autor não irá arguir este ponto, pois foi o mesmo que ajuizou a ação naquele foro.
    Este pensamento é partilhado pelo processualista Fredie Didier Jr.
  • Pessoal, cabe aqui mencionar doutrina contrária, esposada, aliás tanto pelo STJ (pelo menos em alguns julgados) quanto pelo TST, no sentido de que a Fazenda Pública se submete sim aos efietos da revelia, não apenas para efeito de questões discursivas, mas já respondi questão onde a banca considera possível tal efeito contra a Fazenda.

    RESP - PROCESSUAL CIVIL - REVELIA - FAZENDA PÚBLICA - O ART. 319, CPC PRESUME VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, SE NÃO HOUVER CONTESTAÇÃO. A EXTENSÃO E RESTRITA AO PLANO FATICO. O SIGNIFICADO NORMATIVO RESTA A CRITERIO DO MAGISTRADO. CASO CONTRARIO, O PEDIDO, NECESSARIAMENTE, SERA JULGADO PROCEDENTE (Processo: REsp 132706 DF 1997/0035020-7. Relator(a): Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma).

    Entretanto, acho que podemos dizer que a doutrina majoritária segue sentido contrário, mas essa jurisprudência já foi considereada em questão de prova, e aceita como verdadeira.
  • É interessante notar que na questão Q204277 da FCC, o elaborador considerou que não há nenhum impedimento em aplicar a revelia à órgãos da Fazenda Pública!

    Alguém poderia dar uma olhada nessa questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/997118c8-0a

    e fazer um paralelo com esta do CESPE?
  • Muito bem, Rodrigo. Fui lá no link que vc postou e resolvi a questão da FCC. Não há contradição entre as questões, porque, embora semelhantes, não tratam sobre o mesmo ponto. 

    Na questão da FCC o examinador diz que "reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor se o réu não contestar a ação, salvo se a ação for movida contra órgão(sic) da administração pública;" 

    Bom, perceba que na afirmação não há a alusão à interesse indisponível, como no caso da afirmação da cespe que categoricamente diz que ocorre ( "
    Na hipótese de revelia da fazenda pública, a indisponibilidade do interesse público impede que o juiz repute como verdadeiros os fatos alegados pelo autor".), logo, não se pode fazer essa interpretação - de que há interesse público - na assertiva proposta pela FCC. Imagine,por exemplo, uma lide entre o "órgão"(melhor seria dizer PJDP ou entidade) e o autor versando sobre um contrato de locação firmado sob o âmbito do direito privado. É evidente a não ocorrência/presença de interesse público, portanto indisponível, nessa situação fática. 
    Essa é a comparação que faço. Espero ter ajudado.  
  • Momo
    é o caso da ação da sua mãe
    vai depender do juiz
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA.
    INAPLICABILIDADE. ART. 320, INCISO II, DO CPC.
    1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg nos EDcl no REsp 1288560/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 03/08/2012)
  • ATENÇÃO: Informativo 508 do STJ, 4ª Turma, Turma. REsp 1.084.745-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/11/2012. 

    Nos casos em que a Administração Pública litiga em torno de obrigações tipicamente privadas (como é o caso de contrato de locação), não há de se falar em “direitos indisponíveis”. Logo, não incide a previsão do art. 320, II, do CPC.

     E qual é o critério para que se defina que o direito defendido pela Fazenda Pública em juízo é indisponívelO direito defendido pela Fazenda Pública em juízo somente será considerado indisponível quando refira-se ao interesse público primário; ao revés, se estiver relacionado apenas com  o interesse público secundário, há de ser reputado disponível. 

    Para o prof. Márcio (Dizer o Direito), se o precedente acima explicado for cobrado em uma prova, a questão irá fazer  expressamente a distinção entre direitos disponíveis e indisponíveis. Se não o fizer, significa  que ele está querendo indagar sobre a regra geral, ou seja, a de que a Fazenda Pública não  está sujeita à confissão ficta (um dos efeitos da revelia).

  • Gabarito: Certo

    Há jurisprudência do STJ com o entendimento expresso no enunciado e que, portanto, valida a questão. Vejamos trecho do voto do ministro Castro Meira, em que o agravante “Sherlock Holmes da Silva” (história verídica!) teve seu recurso improvido. [...] Partindo-se do princípio da supremacia do interesse público e diante da indisponibilidade de seus bens, não se pode aplicar o efeito material da revelia (presunção da veracidade dos fatos narrados pelo autor) à Fazenda Pública, pois "não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser"  (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: LumenJuris. 2011. p. 31). Incide, no caso, a ressalva do artigo 320, II, do Código de Processo Civil, que determina: 

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: 

    [...] 

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis