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Gab. Errado.
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
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A conduta mencionada na afirmação é vedada, sob pena de ofensa ao princípio da congruência ou adstrição.
O que se entende por Princípio da Congruência ou Adstrição? - Mariana Egidio Lucciola
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.
Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928191037890
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Esta prescrição consagra o PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO estabelecido de forma genérica pelo art. 128 e cuja ratio se encontra vinculada a outro grande fundamento do direito processual civil, que é o princípio dispositivo ou da iniciativa de parte instituído pelos arts. 2 e 262 do CPC.
Segundo ele, o decisum do juiz fica limitado inexoravelmente ao petitum do autor, sem nenhuma possibilidade de extrapolação. O magistrado só pode dizer sim ou não àquilo que foi expressamente deduzido como exigência do autor, dela não se podendo afastar em absoluto.
Assim, é que ao juiz é proibido julgar, em primeiro lugar, fora do pedido ou extra petita: quanto ao pedido imediato - sentença de natureza diversa - ou quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em objeto diverso.
Em segundo lugar, fica o magistrado proibido de julgar além do pedido ou ultra petita, sempre quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em quantidade superior -, o que sói acontecer se o juiz condena a pagar valor acima do pedido ou manda entregar quantidade de coisas além do que for pedido, etc.
A sentença extra petita é nula e assim deve ser declarada; a ultra petita deve ser apenas reduzida pelo tribunal.
(COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
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CPC. art.460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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L13105 NCPC
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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Gabarito:"Errado"
Princípio da ADSTRIÇÃO(art.492,CPC).
CPC, art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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Negativo! Não há fundamentação no mundo que autoriza o juiz a condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado pelo autor, pois a lide deverá ser decidida pelo juiz exatamente nos limites em que foi proposta.
Assim, o pedido da parte representa verdadeiro limite ao juiz na hora de decidir: ele não poderá julgar além, aquém ou de forma diversa daquilo que foi pedido.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Resposta: E
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Trata-se , de uma decisão extra petita . Ferindo o principio da congruencia ou adstração
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Trata-se , de uma decisão extra petita . Ferindo o principio da congruencia ou adstração
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