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ID
314467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe o Código Civil brasileiro a
respeito de domicílio, fatos e atos jurídicos, julgue os itens que se
seguem.

Em face de sua natureza benéfica, o contrato de fiança deve ser interpretado estritamente.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta dada à questão. Reza o art. 819 do CC que: "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva." Assim, por ser um contrato benéfico, que restringe a liberdade individual, não é admissível interpretação tendente a ampliar o seu conteúdo, mas somente aquela com intuito restritivo. "

  • DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO ADITIVO. TÉRMINO DO PRAZO. FIANÇA. VALIDADE LIMITADA AO PRAZO AVENÇADO. 1 - O contrato de fiança, por sua natureza acessória, exige expressa manifestação dos fiadores, por escrito, e não admite interpretação extensiva, nos termos do art. 819 do CC. 2 - No caso específico dos autos, trata-se de negócio jurídico a termo, o que afasta peremptoriamente o dever dos fiadores de pagar a verba inadimplida pelo locatário, por prazo superior ao avençado em termo aditivo. (precedentes do STJ) 3 - Esse entendimento tem fundamento nos princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé objetiva, bem como impede a perpetuação ad infinitum da obrigação. 3 - Recurso conhecido e improvido. (TJ-DF; Rec. 2008.01.1.089623-5; Ac. 443.392; Sexta Turma Cível; Relª Desig. Desª Nilsoni de Freitas Custódio; DJDFTE 03/09/2010; Pág. 137) 
  •  Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça convergem para o entendimento de que o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador.
  • art. 819 CC - O contrato de fiança não poderá ser interpretado extensivametne 
  • Eu errei por conta da natureza benéfica. Para quem tem a mesma dúvida é o seguinte:

    A fiança caracteriza-se como um contrato benéfico ou gratuito, não auferindo qualquer vantagem ao fiador
  • A questão misturou um pouco dos dois artigos, considerando-se que a fiança é um negócio benéfico.


    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
  • O artigo 819 do Código Civil embasa a resposta correta (CERTO):

    A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • “Os contratos benéficos ou a título gratuito são aqueles que oneram somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem, sem qualquer contraprestação”. (Maria Helena Diniz, 2003, 85).