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ID
314512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao plano de carreiras e de vencimentos dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os
próximos itens.

As gratificações estabelecidas em valor percentual devem ser calculadas sobre o valor do padrão, da classe e do nível em que o servidor esteja enquadrado e devem ser recebidas cumulativamente com o vencimento básico, não incidindo sobre os valores de direitos e vantagens.

Alternativas
Comentários
  • Em qual artigo posso encontrar essa informação?

  •  está na Lei 7854 que se ocupa do plano de carreira e dos vencimentos dos servidores do Judiciário do ES. A questão é literal do artigo 34.

  • Art. 76. Juntamente com o vencimento, serão pagas ao servidor público as seguintes vantagens pecuniárias: 

    I – indenização;

    II – auxílios financeiros;

    III – gratificações e adicionais; e

    IV – décimo terceiro vencimento.

    § 1º - As indenizações e os auxílios financeiros não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º - As vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    § 3º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    § 4º - Nenhuma vantagem pecuniária poderá ser concedida sem autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Art. 35 da Lei estadual 7.854. As gratificações são calculadas sobre o valor do padrão da classe em que o servidor está enquadrado, recebida cumulativa-mente com o vencimento básico, e exige que o servidor esteja exercendo, efetivamente, as reais funções do cargo e a função correspondente à gratificação.

    § 1º O cálculo da gratificação é sobre o valor do padrão da classe em que o servidor está enquadrado, não incidindo sobre os valores de direitos e vantagens, com pagamento a partir da data de início de exercício da função.