SóProvas


ID
3146410
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o princípio da proporcionalidade no sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Na aplicação da técnica de ponderação de interesses, a medida restritiva não será desproporcional se, ausente peso suficiente dos motivos que justificaram a restrição, esta não afetar o núcleo essencial do direito fundamental ou bem constitucionalmente protegido, em rota de colisão.

    Abraços

  • Gabarito: Letra C!

    Acrescentando:

    O princípio da proporcionalidade se constitui numa autêntica salvaguarda dos dts individuais contra ações indevidas do poder público q violem a sua liberdade.

    (...) A doutrina e a jurisprudência alemãs, sobretudo do pós-guerra, e a atuação da Suprema Corte dos EUA identificaram e formularam com precisão um princípio q, bem compreendido, está implícito em qqr ordenamento verdadeiramente democrático. Referimo-nos ao princípio da proporcionalidade (segundo a terminologia germânica) ou da razoabilidade (segundo a tendência americana).

    Este princípio – utilizaremos aqui a formulação alemã, mais comumente adotada pela doutrina e jurisprudência brasileiras – nada mais é q a aplicação do bom senso, de critérios racionais na hora de avaliar uma ação do poder público, evitando excessos e legalismos indevidos. Parte, no fundo, da visão, da compreensão de que quaisquer limitações às liberdades dos cidadãos têm de ser exceções e devem ser rigorosamente justificadas...

    Leia mais em: https:/www.gazetadopovo.com.br/opiniao/nossas-conviccoes/o-que-e-o-principio-da-proporcionalidade-897jvub4stvy051arbqws702c/

    Por Gazeta do Povo [29/04/2017]

  • português, apenas

  • A)    CERTO “A ponderação consiste em estabelecer-se uma hierarquia axiológica móvel entre os princípios em conflito. Isso implica em que se atribua a um deles uma importância ético-política maior, um peso maior do que o atribuído ao outro. Essa hierarquia é móvel porque instável, mutável: vale para um caso (ou para uma classe de casos), mas pode inverter-se, como em geral se inverte, em um caso diferente.” RICARDO GUASTINI “Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito”.

    B)    CERTO Na ponderação de interesses, o interprete não pode alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação dos poderes, em respeito ao princípio da justeza ou conformidade funcional.

    C)    ERRADA O erro da questão está em afirmar que na aplicação da técnica de ponderação de interesses, a medida restritiva NÃO será desproporcional se ausente peso suficiente dos motivos que justificaram a restrição, pois, se ausente peso suficiente dos motivos que justificaram a restrição, a medida restritiva SERÁ desproporcional e desnecessária, isto porque, a ponderação consiste no método necessário ao sopesamento das colisões entre princípios, em que se busca alcançar um ponto ótimo, em que a restrição a cada um dos direitos fundamentais envolvidos seja a menor possível, na medida exata à salvaguarda do direito contraposto. As restrições impostas aos direitos fundamentais em disputa devem ser arbitradas mediante o emprego do princípio da proporcionalidade, devendo o julgador buscar um ponto de equilíbrio entre os interesses em jogo, que atenda aos imperativos da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, subprincípios do princípio da proporcionalidade.

    D)    CERTO O princípio da proporcionalidade se desdobra em duas vertentes, uma negativa (proibição do excesso) e outra positiva (proibição de proteção insuficiente). A proibição de proteção insuficiente aduz que nem a lei, nem a atuação do Estado podem apresentar insuficiência em relação à garantia dos direitos fundamentais, ou seja, cria-se um dever para o Estado, (diga-se para o legislador, juiz e demais aplicadores do direito) que não pode abrir mão dos mecanismos de tutela, a fim de assegurar a proteção de um direito fundamental. Já a proibição do excesso visa, na consecução de um fim, a utilização do meio estritamente adequado, evitando-se uma atuação estatal de forma excedente.

  • Alguém poderia explicar melhor a "E"?

  • É mole?????

  • Fiquei até tonta

  • C) Na aplicação da técnica de ponderação de interesses, a medida restritiva não será desproporcional se, ausente peso suficiente dos motivos que justificaram a restrição, esta não afetar o núcleo essencial do direito fundamental ou bem constitucionalmente protegido, em rota de colisão.

    Na aplicação da técnica de ponderação de interesses, a medida restritiva não será desproporcional se, presente peso suficiente dos motivos que justificaram a restrição, esta não afetar o núcleo essencial do direito fundamental ou bem constitucionalmente protegido, em rota de colisão.

    Questão de interpretação de texto, não de interpretação constitucional.

  • Na aplicação da técnica de ponderação de interesses, a medida restritiva não será desproporcional se, ausente (presente) peso suficiente dos motivos que justificaram a restrição, esta não afetar o núcleo essencial do direito fundamental ou bem constitucionalmente protegido, em rota de colisão.

  • O erro da letra C está no fragmento negativo "não". Apenas.

  • Essa prova do MP GO é muito chata de resolver.. marcar incorreta!

  • C EREI

  • A) Correta. Conforme aponta GONET BRANCO, em Juízo de Ponderação na Jurisdição Constitucional:

    a solução do conflito, idealmente, há de ser feita com a restrição mínima de um princípio em favor daquele de maior peso – solução que valerá para as circunstâncias analisadas, não se credenciando a assertiva de ‘que sempre um valor há de preferir ao outro’. O intérprete, por isso, formula um enunciado de preferência condicionada, traça, assim, uma ‘hierarquia móvel ou axiológica’. A regra que resultará da ponderação vale para as circunstâncias tomadas em consideração ao se avaliar o peso dos princípios em atrito”.

    B) Correta. O autor CANOTILHO (2003, p. 1240-1241) aponta a necessidade de observância das regras constitucionais de competência, “pois o método de balancing não pode dissolver os esquemas de competências constitucionalmente definidos”.

    C) Incorreta (alternativa a ser assinalada). Segundo a formulação teórica da ponderação, devem ser atribuídos pesos aos direitos e princípios contendores, a fim de se identificar qual deles deverá prevalecer em um caso concreto (relação de precedência condicionada). O peso concreto de cada um deles diz respeito à intensidade com que são efetivamente afetados pelo ato questionado: quanto mais acentuada a restrição a um direito fundamental, maior será seu peso concreto; quanto mais intensa a satisfação do bem jurídico constitucional antagônico, maior será o peso concreto deste (SOUZA NETO e SARMENTO, 2014, p. 479).

    A questão erra ao dizer que, mesmo sem a existência de peso suficiente dos motivos que justificam a restrição (aqui já há a falta de proporcionalidade), a restrição será válida se não afetar o núcleo essencial do direito em rota de colisão.

    D) Correta. Para além da costumeira compreensão do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso, há outra faceta desse princípio, a abranger a proibição de proteção insuficiente, na esteira da jurisprudência da Corte Constitucional alemã

    Cintia Campos Lemos

  • Questão de mera interpretação de texto, simplesmente.

    Se estão ausentes motivos suficientes para justificar a restrição do bem jurídico, significa que não há NECESSIDADE de se restringi-lo. Seria como se um juiz determinasse a uma pessoa que pagasse indenização quando há ausência de dano. Uma vez que não há motivo para restringir o bem jurídico, qualquer restrição será desproporcional.

  • Quem diz que não cai português nas provas do MP é pq não resolve questões kkkkkkk

  • O princípio da proporcionalidade atua, dentre as suas múltiplas funções, como pauta procedimental de ponderação de interesses, e, como principal campo de atuação, nos direitos fundamentais. É um instrumento de interpretação a ser utilizado na ponderação de direitos em colisão.

  • A questão exige conhecimento acerca do instrumental da proporcionalidade e sua utilização no sistema constitucional brasileiro. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está correta. Segundo GUASTINI (1999), a hierarquia estabelecida entre dois princípios em conflito é uma hierarquia “móvel" ou “mutável", pois em determinado caso pode se atribuir maior peso e valor a um princípio, sendo que em outro caso, distinto, se atribuirá maior peso o valor a outro.


    Alternativa “b": está correta. Segundo CANOTILHO (2003), “registre-se ainda a observância das regras constitucionais de competência, pois o método de balancing não pode dissolver os esquemas de competência constitucionalmente definidos".


    Alternativa “c": está incorreta. Embora a assertiva esteja correta por alegar que o núcleo essencial não pode ser atingido, ela torna-se equivocada por afirmar que mesmo com a ausência de peso é justificável a restrição aos direitos fundamentais.


    Alternativa “d": está correta. Conforme lição de Gilmar Mendes, “Como tenho analisado em estudos doutrinários, os direitos fundamentais não contêm apenas uma proibição de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Haveria, assim, para utilizar uma expressão de Canaris, não apenas uma proibição de excesso (Übermassverbot), mas também uma proibição de proteção insuficiente (Untermassverbot) (Claus-Wilhelm Canaris, Grundrechtswirkungen um Verhältnismässigkeitprinzip in der richterlichen Anwendung und Fortbildung des Privatsrechts, JuS, 1989, p. 161)." Vide SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SL 235, Min. Gilmar Mendes, j. 08/07/2008, p. 6-7". Por sua vez, para alguns autores o fato da vedação de insuficiência ter sido concebida como uma contraparte da proibição de excesso comunga para a aproximação dos dois conceitos (MENDES, 2018).



    Gabarito do professor: letra c.




    Referências:

    CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da

    Constituição. 7.ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

    GUASTINI, Ricardo. Distinguiendo. Estudios de teoría y metateoría del derecho. Trad. Jordi Ferrer i Beltrán. Barcelona: Gedisa, 1999.

    MENDES, André Caixeta da Silva. O STF E A PROIBIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA: a proporcionalidade na litigância de direitos sociais. 2018. 111 f. Monografia (Doutorado) - Curso de Direito, Direito Público, Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público - Sbdp, São Paulo, 2018.

  • INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA - a questão pede a INCORRETA (falando para mim)

  • Na aplicação da técnica de ponderação de interesses, a medida restritiva NÃO será desproporcional se, ausente peso suficiente dos motivos que justificaram a restrição, esta não afetar o núcleo essencial do direito fundamental ou bem constitucionalmente protegido, em rota de colisão. É o NÃO que a torna incorreta, pois se ausente os motivos que justifiquem a restrição não há razão de haver restrição, portanto desproporcional.

  • Acertei, mas não compreendi nada

  • Princípios detêm "hierarquia móvel" sim, aham, vai na fé que é isso mesmo! (Y)

    SQN

  • Pô ... é um rolo para falar uma coisa simples rs