SóProvas


ID
3147967
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De conformidade com o Código Penal Brasileiro, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente caracteriza o delito de

Alternativas
Comentários
  • Sem tirar nem pôr, letra de lei na veia.

    *

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Assertiva D

    condescendência criminosa.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

     Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Palavras-chave:

    Exigir/ para si ou para outrem....Concussão-316

    Solicitar/ receber/ Aceitar promessa.......C. Passiva 317

    Exigir tributo ou contribuição que sabe ser indevida......Excesso de exação ....316, §1º.

    Retardar / deixar de praticar ato de ofício atendendo a pedido ou I. de outrem.....Corrupção passiva privilegiada...317, §2º.

    Retardar ou deixar de praticar ato de ofício....prevaricação....319.

    Deixar o funcionário por indulgência......Condescendência criminosa....320.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Cotejando a conduta descrita no enunciado da questão e a tipificada no dispositivo legal mencionado, verifica-se que não há  subsunção. Logo, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - O crime de facilitação de contrabando ou descaminho está tipificado no artigo 318 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". A conduta narrada não se enquadra nesta moldura penal. A presente alternativa é falsa, portanto.
    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente no tipo penal relativo ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa a correta.
    Item (E) - O crime de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313 do Código Penal, que conta com seguinte redação: "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Sendo assim, a alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (D) 
  • odeio quando o QC coloca o gabarito no filtro do assunto!!!!!!

  • Insta salientar que não levar um determinado fato criminoso ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte competência, também é Crime de Condescendência Criminosa. Ou seja, embora não tenha competência para responsabilizar o infrator, o agente não leva o fato ao conhecimento da autoridade que seja realmente competente, agindo com indulgência, isto é, por pura tolerância ou condescendência.

  • GABARITO: D

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • falou em indulgência?? condescendência criminosa!!

  • De conformidade com o Código Penal Brasileiro, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente caracteriza o delito de:

    Condescendência Criminosa

    Art. 320 deixar o funcionário, por indulgencia, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercicio do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    Pena - detenção , de 15 dias a 1 mês ou multa

    LETRA DA LEI

  • GABARITO (D)

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • GABARITO D

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

  • INDULGÊNCIA = sentimento de pena.

  • O sentido para este crime é indulgência (dó), se o sentimento for qualquer outro, como amor, o crime é de prevaricação.

    Detalhe: aqui ninguém pede, o funcionário superior decide sozinho, por convicção própria, se pedir é corrupção passiva.

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • GABARITO LETRA "D"

    Condescendência criminosa

    CP: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • IndulgÊNCIA = CondescendÊNCIA

  • GAB. D

    condescendência criminosa.

  • No crime de Condescendência criminosa o Funcionário Público deixa de responsabilizar seu subordinado ou deixa de levar o fato ao conhecimento de autoridade competente POR INDULGÊNCIA, ou seja, POR DÓ, por bondade, por clemência. Se ele faz por que recebeu vantagem indevida o crime é outro!

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.