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ID
3148000
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A noção de tributo é expressamente mencionada pelo Código Tributário Nacional. Diante de uma cobrança que possa ser legalmente enquadrada como tributo, o operador do direito deverá saber que serão aplicáveis os princípios e regras do direito tributário. A esse respeito, é correto afirmar que, com base no conceito do Código Tributário Nacional e na ordem jurídica nacional, pode-se considerar tributo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) multa de trânsito por estacionamento em local proibido. >> Multa de trânsito não se trata de tributo. ⇢ Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    B) outorga paga por permissionário público. >> Não é tributo, pois não antende o art. 3 do CTN.

    C) recolhimento do empregador ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). >> Não se trata de tributo, veja a súmula ⇢ Súmula nº 353 - STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

    D) taxa de recolhimento de resíduos sólidos. >> Art. 145 da CF/88 ⇢ II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    ⇢ O objetivo dessa taxa é custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.

    E) contribuição associativa à agremiação esportiva. >> Não atende o Art. 3 do CTN.

  • FGTS não é tributo, mas sim direito trabalhista.

  • Quanto à letra C:

    Súmula 353-STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

  • Caro colega Welder, prestar muita atenção ao que o julgado diz. Não nos esqueçamos da SV 19.

    Súmula Vinculante 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

    não constitui sanção - punição - letra A errada

    cujo valor nela se possa exprimir - permissionário público - letra B errada

    FGTS - direito trabalhista - letra C errada

    contribuição associativa à agremiação esportiva. - não é uma contribuição - letr E errada

    Letra D

  • Conforme disciplinou o STF na Súmula Vinculante 19, as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais.

    Entretanto, é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Precedente Representativo

    (...) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da CF/1988, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade. Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. (...) Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra.

    [RE 576.321 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 146.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1248

  • É sempre importante lembrar, quando resolver questões do gênero, que a ideia de tributação é totalmente oposta à ideia de sanção, punição. Ou seja, multa de trânsito por estacionamento em local proibido não é um tributo.

  • Vamos à análise das alternativas:

    a) multa de trânsito por estacionamento em local proibido à se é multa, não pode ser tributo, pois tributo não pode ser sanção de ato ilícito.

    b) outorga paga por permissionário público à outorga é a transferência da execução do serviço público (exemplo: o particular que usa boxe em mercado municipal para comercializar seus produtos), é realizado por licitação e – segundo doutrina majoritária – tem caráter contratual, logo a outorga não é uma espécie tributária.

    c) recolhimento do empregador ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à o FGTS não é uma espécie de tributo, conforme entendimento sumulado do STJ, a saber:

    STJ. Súmula nº 353: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

    d) taxa de recolhimento de resíduos sólidos à taxa é uma das espécies de tributo; recolhimento de resíduo sólido é um serviço específico e divisível, logo, pode ser cobrado por meio de taxa.

    e) contribuição associativa à agremiação esportiva à se não é compulsória, não é tributo.

    Resposta: D

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Súmula 353-STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

    Gabarito C

  • LETRA D

  • Gabarito: D

    A: INCORRETA.

    Conforme dispõe o art. 3º, do CTN, tributo é toda prestação pecuniária que não constitui sanção de ato ilícito. Multa de trânsito constitui sanção de ato ilícito, por esse motivo não pode ser considerada tributo.

    B: INCORRETA.

    Conforme o Art. 3º do CTN, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

    Perceba que a alternativa não se trata de tributo, pois não se enquadra em seu conceito.

    C: INCORRETA.

    Conforme o Art. 3º do CTN “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

    Súmula 353 do STJ: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

    Apesar de divergências na doutrina sobre a natureza jurídica do FGTS, o STJ possui o entendimento de que não se trata de tributo. E esse foi o entendimento da banca.

    D: CORRETA.

    Conforme o Art. 3º do CTN “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

    As taxas se encaixam perfeitamente no conceito de tributo, sendo uma de suas espécies. Por esse motivo, correta a alternativa.

    E: INCORRETA.

    Conforme o Art. 3º do CTN, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

    Sendo assim, não há como considerar a contribuição associativa à agremiação esportiva como tributo, por isso, incorreta a alternativa.

    Bons estudos!

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