SóProvas


ID
3148003
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que decorre da forma federativa do Estado brasileiro a seguinte restrição ao poder tributário da União:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • É permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno, isenção heterônoma?

    NÃO!!!

    Antes de tudo, entende-se por isenção heterônoma aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, CF/88.

    Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

     

     

    Assim, a “isenção heterônoma” é vedada em nosso sistema tributário constitucional, salvo nas duas e únicas hipóteses mencionadas pela Constituição Federal em que, por lei complementar, poder-se-á “excluir da incidência” do ICMS e do ISS exportações, ou seja, conceder isenções.

     

    Nesse sentido: JURIS EM TESES. 121 DO STJ

    As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS.

     

     

    CONTINUA PARTE 2

  • CONTINUA PARTE 2: É permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno, isenção heterônoma?

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ART. 151, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República de 1988.

    2. O art. 98 do Código Tributário Nacional “possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios” (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão).

    3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, §2o, da Constituição da República), dela não dispondo, a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma vedada pelo art. 151, III da Constituição.

    Partindo desta premissa o Ilmo. Ministro chega às seguintes conclusões:

    “(...) Em verdade, se lei de caráter nacional estabeleceu a proeminência dos tratados de natureza tributária sobre as leis, abstração de sua origem federal, estadual ou municipal, neles reconheceu o caráter, por igual, de fonte normativa nacional, aliás, em consonância com o conceito de que o Estado Federal, ou a Nação, é pessoa soberana de direito público internacional, e atua, juntamente com os demais estados soberanos (...) A visualização do fenômeno jurídico dos tratados sob esse prisma conduz à conclusão, inafastável, de que o tratado que dispõe sobre isenção tributária, como o de que tratam os autos – o Acordo Geral de Tarifas de Comércio (GATT) – não ofende a norma do art. 151, III da Constituição.”

    (RE 229.096-0 – RIO GRANDE DO SUL)

    FONTE: ESTUDOS em LEGISLAÇÃO DESTACADA

  • As letras A e B estão corretas de acordo com o Direito Tributário. Ocorre que não decorrem da forma federativa de Estado. Logo não podem ser as alternativas corretas. Letra E está correta e decorre da forma federativa de Estado onde todos os entes são autônomos. Se a União instituir isenções em tributos dos outros membros a autonomia destes é violada.

    Letra E.

  • Artigo 151 Vedação à União: Nesse artigo temos os princípios:

    A. Princípio Uniformidade Geográfica

    B. Princípio Uniformidade da Tributação da Renda

    C. Princípio da Vedação a Concessão de Isenções heterônimas : III

  • As alternativas A, B, C tratam respectivamente dos Princípios: da Legalidade Tributária, Isonomia Tributária, do Não Confisco. Os três princípios citados não se referem à forma federativa do Estado brasileiro.

    O item D trata de forma ERRADA o Princípio da Uniformidade Geográfica, que de forma indireta tem vinculação com a forma federativa do Estado, não podendo a União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, salvo a exceção prevista na Constituição:

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    A LETRA “E” trata do Princípio da Vedação a Isenção Heterônoma, que veda a União instituir isenção de tributos estaduais, distrital e municipais. Pode ser princípio que veda a interferência de um ente no outro, decorre, portanto, da forma federativa do Estado brasileiro.

    CF/88.Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Resposta: E

  • Vai responder sem ler todas as alternativas e com pressa p/ bater o numero de questões por dia que vc se impôs.

    Affff