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ID
3148030
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao contrato de franquia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.966/2019 (Nova Lei de Franquia)

    Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

    Gabarito: d)

  • Em relação à letra "a", o INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros. 

  • A) O art. 8º da Lei 13.966/2019, estabelece que aplicação da Lei deve observar o disposto na legislação de propriedade intelectual. Não obstante, o art. 211 da LPI determina que os contratos de franquia devem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos seguintes termos: “o INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros

    B) O erro está em estabelecer esse pagamento pelo franqueADOR ao franqueADO. É o inverso. Outrossim, os royalties dizem respeito à exploração da marca e há outros valores que são cobrados nas franquias, ex:

    Lei 13.966/2019:Art. 2 (...) IX - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

    a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado;

    b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

    c) taxa de publicidade ou semelhante;

    d) seguro mínimo;

    C) O registro, conforme estabelecido na LETRA A, será feito no INPE para que possua validade entre terceiros. Enquanto não for feito, haverá apenas validade entre as partes. A lei não fala nada de CADE;

    D) CORRETO, de acordo com o artigo colacionado pela colega:

    Lei 13.966/2018 - Art. 2º (...) § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

    E) No contrato de franquia, o franqueado exerce a atividade em NOME PRÓPRIO, ASSUMINDO O RISCO DA ATIVIDADE. No entanto, ele se utiliza dos direitos de uso de marcas e patentes do franqueado, associado ao direito de distribuir e comercializar produtos e/ou serviços.

  • O contrato de franquia também conhecido como franchising estava disciplinado pela Lei nº 8.955/94, que foi revogada. Atualmente o contrato de franquia é regido pela Lei 13.966/19.

    Apesar da questão ter sido cobrada em 2019, os assuntos abordados não foram alterados.

    O conceito de franquia empresarial está previsto no art. 1, Lei 13.966/19, ocorre quando um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.      

    No contrato de franquia temos as seguintes partes:

          Franqueador (franchisor)

          Franqueado (franchisee)


    A) Para ter validade entre as partes, o contrato de franquia deve ser levado a registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


    O Registro do contrato de franquia no INPI deve ser realizado para que o mesmo produza efeitos em relação a terceiros.

    Nesse sentido art. 211, Lei 9.279/96 o INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros. Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

    Alternativa Incorreta.     

    B) O contrato de franquia implica em pagamentos periódicos de royalties do franqueador ao franqueado, que variarão conforme o volume do faturamento.


    Nos termos do art. 2, IX, Lei 13.966/19 a Circular de Oferta de Franquia deve obrigatoriamente especificar informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado; b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) taxa de publicidade ou semelhante; d) seguro mínimo;

    Portanto, assim como previsto na Lei anterior que regulamentava o contrato de franquia (o Art. 3, VIII), a Circular de Oferta de Franquia deverá detalhar sobre o pagamento periódicos, assim como outros valores a serem pagos pelo fraqueado.

    Alternativa Incorreta.


    C) Após sua assinatura, o contrato de franquia deve ser submetido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para análise do impacto do negócio para o público consumidor.


    O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça. Suas atribuições estão previstas na Lei nº 12.529/2011. Sua finalidade é cuidar da livre concorrência, tendo poderes de investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, e fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

    Não é necessário que o contrato de franquia seja submetido a exame do CADE.

    Alternativa Incorreta.


    D) No mínimo dez dias antes da assinatura do contrato, de pré-contrato ou de qualquer pagamento, deve ser entregue ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia.


    Apesar da questão ter sido elaborada em 2019 e a Lei 8.955/94 ter sido revogada em dezembro de 2019, não houve alteração no tocante a obrigatoriedade de o franqueador disponibilizar ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia, com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato, de pré-contrato ou de qualquer pagamento.

    No termos do art. 2 § 1º da Lei 13.966/19 - A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção (anteriormente previsto no art. 4, Lei 8.955/94).

    Alternativa Correta.


    E) É um contrato em que uma das partes se obriga a promover a realização de negócios por conta de outra, não atuando em seu próprio nome.


    No contrato de franquia temos a figura do Franqueador (franchisor) que objetivando ampliar seus negócios e disseminar sua marca no mercado celebra um contrato com o Franqueado (franchisee).

    O franqueado por sua vez, se beneficia da expertise do franqueador e de sua marca vendendo um produto ou serviço que já possui uma clientela. 

    Podemos destacar diversas marcas consolidadas no mercado que adotaram esse tipo de contrato para expansão de seus negócios e disseminação de sua marca como é o caso das redes:

          McDonald;

          Burger King;

          Bob´s;

    Para o Franqueado a franquia diminui os riscos de implantar uma nova marca no mercado, com produtos que precisam ser difundidos, pois já inicia seus negócios utilizando-se de uma marca que além de possuir um público, tem a credibilidade e aceitação do consumidor.  

    Alternativa Incorreta.



    Gabarito: D


    Dica: Nesse tipo de contrato é importante salientar que não serão aplicadas as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois o franqueado não se enquadra no conceito de consumidor. Diferente das relações que serão estabelecidas entre franqueado com seus clientes. Nesse caso incidirão as normas do CDC e o Franqueador responderá solidariamente com o Franqueado perante terceiros.

    Esse é o entendimento do STJ: (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.193.293 – SP)

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FRANQUIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. 1.- Conforme entendimento firmado por esta Corte, o critério adotado para determinação da relação de consumo é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a parte deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido. 2.- No caso dos autos, em que se discute a validade das cláusulas de dois contratos de financiamento em moeda estrangeira visando viabilizar a franquia para exploração de Restaurante "Mc Donald's", o primeiro no valor de US$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil dólares) e o segundo de US$ 87.570,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta dólares), não há como se reconhecer a existência de relação de consumo, uma vez que os empréstimos tomados tiveram o propósito de fomento da atividade empresarial exercida pelo recorrente, não havendo, pois, relação de consumo entre as partes. 3.- Agravo Regimental improvido.

    A nova Lei de franquia 13.966/2019 em seu artigo 1º, afasta ao contrato de franquia as normas do CDC, ao afirmar que o contrato de franquia não caracteriza relação de consumo.

    Art. 1º  Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

  • Gabarito:"D"

    Lei 13.966/2019, Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.