-
GABARITO: LETRA B
-
Gabarito: B
Insalubridade
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Não confundir com: Periculosidade
art. 193, §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Fonte: CLT
-
-
CLT Art. 192 - O exercício de trabalho em CONDIÇÕES INSALUBRES - respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
CLT ART 193, § 1º - PERICULOSIDADE - 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
-
1n2alubrid4de: 10%, 20% e 40%
Você me pergunta: "Estava tudo seguindo legal, cadê o 30%?".
Eu te respondo: "na Periculosidade!"
P3riculosidad3: 30%.