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ID
3148204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora a Constituição Federal tenha mencionado a terminologia “Direitos e Garantias Fundamentais”, não distinguiu uma da outra. Numa mesma norma constitucional, contudo, garantias podem vir disciplinadas junto com direitos.

Assinale a alternativa que contempla, correta e respectivamente, um exemplo que disciplina um direito e uma garantia fundamental na mesma norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

     

  • GABARITO: B.

    Embora, na minha humilde opinião de concurseiro, a própria constituição misture os termos direitos e garantias, como por exemplo quando diz "XXII - é garantido o direito de propriedade;"; a maioria da doutrina tenta diferenciar os dois institutos.

    Pra Jorge Miranda: "Os direitos são bens. Garantias são formas de proteção e de fruição dos bens.". Nesse sentido, os direitos têm um caráter mais declaratório, enquanto que as garantias um teor assecuratório. mais prático, de algum direito que já está declarado.

    Dito isso, a alternativa B) é norma de direito, quando declara a liberdade de consciência e crença; e é garantia, quando assegura o livre exercício dos cultos e protege os locais de culto.

    Nas demais alternativas, a A) apenas declara a igualdade formal de homens e mulheres (norma de direito). C) é garantia, pois assegura o devido processo legal (que tem como um dos princípios o juiz natural) . D) é garantia, pois está assegurando o direito à igualdade, sem discriminações de cunho racial e E) é garantia, protegendo o direito de ser julgado pelos seus pares.

    Qualquer erro favor me avisar.

  • Eu não entendi esse final... Eu não entendi foi nada. Hahaha

  • Assertiva b

    É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.

    Com Proclamação da República o Brasil tornou-se um país laico, consequentemente, garantiu a liberdade de crença. A Constituição de 1988 prescreve essa liberdade, enaltecendo também a liberdade de culto religioso, e proteção as organizações religiosas. 

  • entendi nada tbm, mas lendo as alternativas com atenção da p chegar na resposta

    DIREITO: É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos

    GARANTIA: garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.

  • Definições>

    Direitos:e têm como objeto imediato um bem específico da pessoa (vida, honra, liberdade física)

    Garantias: asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam.

    G.Mendes.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O enunciado da questão quer a alternativa em que conste um direito e uma garantia fundamental na mesma norma constitucional. Assim:

    A) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal. Direito e Garantia Fundamental, conceitos que se misturam nesta norma.

    B) É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.

    Direito Fundamental: É inviolável a liberdade de consciência e crença.

    Garantia Fundamental: sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.

    C) Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Garantia Fundamental.

    D) A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Garantia Fundamental.

    E) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. Garantia Fundamental.

    Portanto, gabarito B.

  • GABARITO: B

    Colaborando com a doutrina do Lenza:

    (...) As disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito.

    Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.

    Em determinadas situações a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito. Vejamos dois exemplos:

    - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos - art. 5.º, VI (direito), garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias (garantia);

    -Direito ao juízo natural (direito) - o art. 5.º, XXXVII, veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia). (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 1766)

  • Entendi, mas questão viajada.

  • GABARITO B

    É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.

  • Não entendi foi nada.. :(

  • Eu tento dividir assim: direito é aquilo que é assegurado e garantia é a forma como será assegurado.

    A alternativa correta exemplifica bem, temos direito à liberdade de crença, etc e esse direito é assegurado pela garantia de livre exercício nos locais de culto.

    Outro exemplo, todos temos direito à liberdade de locomoção em tempos de paz, a garantia desse direito é a possibilidade de Habeas Corpus em caso de ameaça a essa liberdade.

    Foi só um adendo, espero que ajude :)

  • direitos são medidas declaratórias.

    garantias são medidas asseguratórias, ou seja, a forma como esse direito será ASSEGURADO.

  • Sucinto: Direito é aquilo que a pessoa tem assegurado conforme a lei; Garantia é o meio que será utilizado para que o direito violado seja restabelecido.

    EX: todos tem o direito de locomoção assegurado pela CF, sendo que é direito da pessoa ir, vir e permanecer em tempos de paz, quando esse direito é violado de maneira arbitrária, o meio adequado para atacar e restabelecer tal direito é o HC, que nada mais é uma garantia para restabelecer o direito em tela violado. No caso da questão, caso haja violação ao direito de crença e tudo mais, a garantia/meio que restabelecerá o direito será o mandado de segurança.