-
RESPOSTA CORRETA LETRA B
-
GABARITO: B.
Embora, na minha humilde opinião de concurseiro, a própria constituição misture os termos direitos e garantias, como por exemplo quando diz "XXII - é garantido o direito de propriedade;"; a maioria da doutrina tenta diferenciar os dois institutos.
Pra Jorge Miranda: "Os direitos são bens. Garantias são formas de proteção e de fruição dos bens.". Nesse sentido, os direitos têm um caráter mais declaratório, enquanto que as garantias um teor assecuratório. mais prático, de algum direito que já está declarado.
Dito isso, a alternativa B) é norma de direito, quando declara a liberdade de consciência e crença; e é garantia, quando assegura o livre exercício dos cultos e protege os locais de culto.
Nas demais alternativas, a A) apenas declara a igualdade formal de homens e mulheres (norma de direito). C) é garantia, pois assegura o devido processo legal (que tem como um dos princípios o juiz natural) . D) é garantia, pois está assegurando o direito à igualdade, sem discriminações de cunho racial e E) é garantia, protegendo o direito de ser julgado pelos seus pares.
Qualquer erro favor me avisar.
-
Eu não entendi esse final... Eu não entendi foi nada. Hahaha
-
Assertiva b
É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.
Com Proclamação da República o Brasil tornou-se um país laico, consequentemente, garantiu a liberdade de crença. A Constituição de 1988 prescreve essa liberdade, enaltecendo também a liberdade de culto religioso, e proteção as organizações religiosas.
-
entendi nada tbm, mas lendo as alternativas com atenção da p chegar na resposta
DIREITO: É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos
GARANTIA: garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.
-
Definições>
Direitos:e têm como objeto imediato um bem específico da pessoa (vida, honra, liberdade física)
Garantias: asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam.
G.Mendes.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
O enunciado da questão quer a alternativa em que conste um direito e uma garantia fundamental na mesma norma constitucional. Assim:
A) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal. Direito e Garantia Fundamental, conceitos que se misturam nesta norma.
B) É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.
Direito Fundamental: É inviolável a liberdade de consciência e crença.
Garantia Fundamental: sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.
C) Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Garantia Fundamental.
D) A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Garantia Fundamental.
E) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. Garantia Fundamental.
Portanto, gabarito B.
-
GABARITO: B
Colaborando com a doutrina do Lenza:
(...) As disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito.
Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
Em determinadas situações a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito. Vejamos dois exemplos:
- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos - art. 5.º, VI (direito), garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias (garantia);
-Direito ao juízo natural (direito) - o art. 5.º, XXXVII, veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia). (...)
(Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 1766)
-
-
Entendi, mas questão viajada.
-
GABARITO B
É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e às suas liturgias.
-
Não entendi foi nada.. :(
-
Eu tento dividir assim: direito é aquilo que é assegurado e garantia é a forma como será assegurado.
A alternativa correta exemplifica bem, temos direito à liberdade de crença, etc e esse direito é assegurado pela garantia de livre exercício nos locais de culto.
Outro exemplo, todos temos direito à liberdade de locomoção em tempos de paz, a garantia desse direito é a possibilidade de Habeas Corpus em caso de ameaça a essa liberdade.
Foi só um adendo, espero que ajude :)
-
direitos são medidas declaratórias.
garantias são medidas asseguratórias, ou seja, a forma como esse direito será ASSEGURADO.
-
Sucinto: Direito é aquilo que a pessoa tem assegurado conforme a lei; Garantia é o meio que será utilizado para que o direito violado seja restabelecido.
EX: todos tem o direito de locomoção assegurado pela CF, sendo que é direito da pessoa ir, vir e permanecer em tempos de paz, quando esse direito é violado de maneira arbitrária, o meio adequado para atacar e restabelecer tal direito é o HC, que nada mais é uma garantia para restabelecer o direito em tela violado. No caso da questão, caso haja violação ao direito de crença e tudo mais, a garantia/meio que restabelecerá o direito será o mandado de segurança.