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ID
314881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • Alguém poderia comentar a b) ? (deixe mensagem na mina página, por favor! )
  • Pelo que entendi, o Judiciário não tem este poder, somente se for provocado.
  • Poxa ainda não encontrei o erro da letra "b)"............
  • RESPOSTA: LETRA C

    Comentando as alternativas:


    a) é proibida qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo por um período superior a quatro exercícios. ERRADO
    Comentário: Artigo 17 (LRF). Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
             

    b) sempre que o Tribunal de Contas da União não promova a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9º (trinta dias subsequentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Judiciário está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADO
    Comentário: Artigo 9 (LRF).  § 3 No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os
    critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    c) toda despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é considerada obrigatória de caráter continuado. CERTO (ver comentário da letra a)

    d) a verificação dos cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder é competência dos respectivos Poderes Executivos Estaduais. ERRADO
    Comentário: Art. 59 (LRF). § 2 Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

    e) o montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária não limita a contratação de operações de crédito pelo ente da Federação. ERRADO
    Comentário: Art. 12 (LRF). § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

  • Resposta:c).
    a)    Errado. Art. 17, caput, da LRF – “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.
    b)    Errado. Art. 9º, caput, da LRF – “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
    c)    Correta. Vide art. 17, caput, da LRF.
    d)    Errado. Art. 59, § 2º, da LRF – “Compete ainda aos tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
    e)    Art. 167, da CF – “São vedados:
    (...)
    III – a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
  • letra b
    gente, a ADI 2238-5 suspendeu esse dispositivo, ou seja, o executivo n pode mais limitar... por entender que isso fere o princ da separaç dos poderes
  • Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar
    relativamente ao artigo 56, caput, e, por maioria, deferiu a cautelar
    quanto ao artigo 57, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
    de 2000, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão (Relator), que a
    indeferia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Impedido o
    Senhor Ministro Gilmar Mendes. Lavrará o acórdão o sucessor do
    Ministro Ilmar Galvão, o Senhor Ministro Carlos Britto, que não
    participou da votação. Ausentes, justificadamente, os Senhores
    Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
    - Plenário, 08.08.2007.
    /#
    Fica retificada a decisão proclamada na assentada anterior para
    constar que, quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº
    101/2000, o Tribunal, à unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do
    voto do Relator. Ausente, nesta assentada, o Senhor Ministro Eros Grau.
    Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie.
    - Plenário, 09.08.2007.
    - Acórdão, 12.09.2008.


    Chapa, esses artigos (e alguns outros) estão com a sua eficácia suspensa de acordo com a ADIN 2238-5, que vc mencionou.

    Mas, eles ainda estão no texto da lei, por não terem sido declarados inconstitucionais,em definitivo!! Veja que a decisão é, apenas, uma cautelar!

    Abraços!

    Por professor Meklos.
  • O artigo 17 da LRF dispõe:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    O item "a" está em desacordo com o artigo supra citado.

    Item "b" - Art. 9º, § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

    Item "d" - esta competência é dos Tribunais de Contas, conforme o § 2º do art. 59: Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

    O item "e" é uma afronta a famosa Regra de Ouro, estampada no § 2º do art. 12: "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."


    Gabarito: C.
  • CONSIDERA-SE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO

    A DESPESA CORRENTE DERIVADA DE 

    LEI

    MEDIDA PROVISÓRIA

    ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO

    QUE FIXEM PARA O ENTE A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO

    POR UM PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS