SóProvas


ID
3148864
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das taxas, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Correta. a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. 

    ⇢ Art. 77 do CTN Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas

    B) somente os Estados podem instituir taxas em razão do poder de polícia, cabendo à União as decorrentes de serviço público.

    Competência Comum >> Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    C) considera-se poder de polícia, pressuposto para a instituição de taxa, a atividade da administração pública que proporciona uma utilidade para o cidadão, como o ensino público.

    Não considera-se poder de polícia. O princípio constitucional da gratuidade de ensino público em estabelecimento oficial alcança não apenas o ensino em si. Abarca, também, as garantias de efetivação do dever do Estado com a educação previsto na Constituição. RE 357148/MT, rel. Min. Marco Aurélio, 25-2- 2014.

    CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D) as taxas não podem se instituídas por serviços colocados à disposição do contribuinte, se este efetivamente não os utiliza.

    ⇢ Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    E) serviços públicos específicos [REFERE-SE DIVISÍVEIS] aptos a ensejar a instituição de taxas, são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    ⇢ II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

  • Serviços públicos específicos: quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    Serviços públicos divisíveis: quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Divisão - lembre de separação!!

  • Antes de analisarmos as alternativas, relembremos os principais aspectos desse tributo:

    As taxas têm como objetivo remunerar atividades estatais específicas relativas ao contribuinte. A Constituição federal (art. 145, II) prevê dois fatos geradores para a instituição de taxas:
    →  o exercício do poder de polícia e 
    →  a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
    Possui natureza de contraprestação, ou seja, primeiro é preciso que o estado preste o serviço ou coloque-o à disposição do contribuinte e, só depois, haja a cobrança.

    A) CERTO. A alternativa transcreve o teor do parágrafo único do art. 77 do CTN, devendo ser assinalada.
    Art. 77, Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.


    B) ERRADO. As taxas são tributos de competência comum, podendo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o ente exerça o poder de polícia.
    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    C) ERRADO. O ensino público oferecido ao cidadão não é considerado exercício do poder de polícia. Poder de polícia, conforme definição do art. 78 do CTN é a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    D) ERRADO. Como já visto, tratando-se de serviços públicos, é possível a instituição de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
    Quer um exemplo de utilização potencial? Quando você esquece de tirar o lixo e, mesmo assim, o caminhão de lixo passa para efetuar a coleta.
    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    I - utilizados pelo contribuinte:
    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    E) ERRADO. A assertiva confunde o candidato ao trocar os conceitos de serviço público específico e divisível constates no art. 79, II e III, do CTN. Vejamos:
    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
    II - ESPECÍFICOS, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
    III - DIVISÍVEIS, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Gabarito do Professor: A
  • Pode Taxa:

    • Coleta de lixo
    • Religar água, luz, gás
    • Serviços Notariais e Registrais
    • Custas Judiciais
    • Certificação
    • Fiscalização / Vistoria sanitária (taxa de polícia)
    • Treinamento
    • Publicidade Propaganda (Fachada)
    • Licença para Construção
    • Passaporte
    • 2º via de Documentos
    • Xerox
    • Licenciamento de Automóvel
    • Saúde Suplementar (ANS) Lei 9.961/2000

    NÃO PODE TAXA:

    • Iluminação Pública
    • Limpeza Urbana
    • Emissão de Carnê, Boleto
    • Prevenção a Incêndio
    • Policiamento

    SÃO TARIFAS:

    • Pedágio
    • Fornecimento de agua, esgoto e gás