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Gabarito A
A) Correta. a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
⇢ Art. 77 do CTN Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas
B) somente os Estados podem instituir taxas em razão do poder de polícia, cabendo à União as decorrentes de serviço público.
⇢ Competência Comum >> Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
C) considera-se poder de polícia, pressuposto para a instituição de taxa, a atividade da administração pública que proporciona uma utilidade para o cidadão, como o ensino público.
⇢ Não considera-se poder de polícia. O princípio constitucional da gratuidade de ensino público em estabelecimento oficial alcança não apenas o ensino em si. Abarca, também, as garantias de efetivação do dever do Estado com a educação previsto na Constituição. RE 357148/MT, rel. Min. Marco Aurélio, 25-2- 2014.
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
D) as taxas não podem se instituídas por serviços colocados à disposição do contribuinte, se este efetivamente não os utiliza.
⇢ Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
E) serviços públicos específicos [REFERE-SE DIVISÍVEIS] aptos a ensejar a instituição de taxas, são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
⇢ II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
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Serviços públicos específicos: quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
Serviços públicos divisíveis: quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Divisão - lembre de separação!!
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Antes de analisarmos as alternativas, relembremos os principais
aspectos desse tributo:
As taxas têm como objetivo remunerar atividades estatais
específicas relativas ao contribuinte. A Constituição federal (art. 145, II) prevê dois fatos
geradores para a instituição de taxas:
→ o exercício do poder de
polícia e
→ a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Possui natureza de contraprestação, ou seja, primeiro é
preciso que o estado preste o serviço ou coloque-o à disposição do
contribuinte e, só depois, haja a cobrança.
A) CERTO. A
alternativa transcreve o teor do parágrafo único do art. 77 do CTN, devendo ser
assinalada.
Art. 77, Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo
ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em
função do capital das empresas.
B) ERRADO. As taxas são tributos de competência comum, podendo pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o ente exerça o poder de
polícia.
CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
C) ERRADO. O ensino público oferecido ao cidadão não é considerado exercício do
poder de polícia. Poder de polícia, conforme definição do art. 78 do CTN é a “atividade
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
D) ERRADO. Como já visto, tratando-se de serviços públicos, é possível a
instituição de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, prestados ao
contribuinte ou postos à sua disposição.
Quer um exemplo de
utilização potencial? Quando você esquece de tirar o lixo e, mesmo assim, o
caminhão de lixo passa para efetuar a coleta.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77
consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória,
sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo
funcionamento;
E) ERRADO. A assertiva confunde o candidato ao trocar os conceitos de serviço
público específico e divisível constates no art. 79, II e III, do CTN. Vejamos:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77
consideram-se:
II - ESPECÍFICOS, quando possam ser destacados em
unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades
públicas;
III - DIVISÍVEIS, quando suscetíveis de utilização,
separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Gabarito do Professor: A
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Pode Taxa:
- Coleta de lixo
- Religar água, luz, gás
- Serviços Notariais e Registrais
- Custas Judiciais
- Certificação
- Fiscalização / Vistoria sanitária (taxa de polícia)
- Treinamento
- Publicidade Propaganda (Fachada)
- Licença para Construção
- Passaporte
- 2º via de Documentos
- Xerox
- Licenciamento de Automóvel
- Saúde Suplementar (ANS) Lei 9.961/2000
NÃO PODE TAXA:
- Iluminação Pública
- Limpeza Urbana
- Emissão de Carnê, Boleto
- Prevenção a Incêndio
- Policiamento
SÃO TARIFAS:
- Pedágio
- Fornecimento de agua, esgoto e gás