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ID
3148870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São imunes o patrimônio, a renda ou os serviços

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) da União, Estados, Distrito Federal e Município, bem como de suas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ⇢ empresas públicas e sociedades de economia mista não são imunes ex: Caixa e Banco do Brasil.

    B) dos templos de culto religioso, desde que reconhecido e homologado pelo Estado brasileiro.

    ⇢ Até os templos de culto religioso OK, mas a segunda parte a CF e CTN não contempla.

    C) das Centrais Sindicais dos trabalhadores e de associações estudantis de caráter nacional.

    ⇢ CF nada fala de associações estudantis de caráter nacional.

    D) das fundações instituídas pelos partidos políticos.

    ⇢ Gabarito. Art 150

    E) das instituições de educação, com ou sem fins lucrativos, bem como as de assistência social.

    ⇢ SEM fins lucrativos.

    Art. 150 c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

  • Quanto às limitações ao poder de tributar:

    A questão trata da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal de 1988:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    A resposta da questão está no §2º do mesmo artigo, que determina:

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Esta imunidade é conhecida como "imunidade recíproca", que se aplica apenas aos impostos. É vedado que haja cobrança de impostos entre os entes federativos da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo extensível às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que o patrimônio, renda ou serviço esteja vinculado à finalidade essencial.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O art 150, VI, "a" não contempla as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No entanto, vale lembrar que o STF concedeu a imunidade em questão a estas estatais quando houver prestação de serviço público essencial e exclusivo. RE 253.472.

    b) INCORRETA. Refere-se à imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, "b". Além disso, a CF não determina que os templos religiosos devam ser homologados pelo Estado.

    c) INCORRETA. Refere-se à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c" da CF, a qual contempla apenas as entidades sindicais dos trabalhadores.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 150, §2º da CF.

    e) INCORRETA. A imunidade descrita se aplica apenas às instituições de educação sem fins lucrativos. Art. 150, VI, "c", CF/88.

    Gabarito do professor: Letra D.