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Gabarito B
A) não PODE a legislação municipal considerar o possuidor como sujeito passivo do IPTU, somente podendo tributar o proprietário
⇢ A legislação pode considera. (Art 34 do CTN).
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título
B) Correto. o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
C) NÂO é necessária a prévia notificação do lançamento do IPTU antes do envio do carnê para o pagamento.
SÚMULA N. 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
D) é possível PROIBIDO a atualização do IPTU, mediante decreto, mesmo em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
⇢ Súmula 160: É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária
E) o locatário NÂO possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU referente ao imóvel alugado, bem como para repetir indébito desse tributo, por ser o sujeito passivo.
⇢ Súmula 614 do STJ O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico - tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para o indébito desses tributos.
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer sobre a progressividade do IPTU.
Progressividade e regressividade estão relacionados com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: O art. 156, §1º, I e II, CF:
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel".
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 32, CTN prevê que o fato gerador do IPTU é a "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel". Logo, o possuidor pode ser tributado. Contudo, é importante atentar que a jurisprudência do STJ, apenas pode ser tributado o possuir com animus domini, ou seja, o que possui com intenção de ser proprietário, o que afasta a possibilidade de se cobrar de locatários, que apenas exercem a posse indireta. Errado.
b) Conforme se verifica, o texto constitucional prevê expressamente a progressividade do IPTU em relação ao valor e em relação à localização, nos termos do art. 156, §1º, I e II. Correto.
c) O próprio carnê é o lançamento de ofício, sendo desnecessária notificação prévia. Nos termos da [[Súmula 397, STJ]]: "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". Errado.
d) Nos termos da [[Súmula 160, STJ]]: "É DEFESO, AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA". Errado.
e) Nos termos da [[Súmula 614, STJ]], "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos". Errado.
Resposta: B
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Olhem o MACETE:
1) progre$$ivo = VALOR ($$$$$) do imóvel;
2) aLLLLíquotas diferentes de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.
FONTE: COMENTARIO DE UM COLEGUINHA DO QC