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Gabarito B
B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
100% do IR retido em fonte.
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Vamos corrigir cada alternativa.
a) oitenta SETENTA por cento do montante da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial CF, art. 153, §5°, II
b) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem CORRETO. CF, art. 158, I
c) quarenta CINQUENTA por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios CF, art. 158, III
d) vinte e nove CINCO por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação CF, art. 158, IV
e) vinte E CINCO por cento do montante pertencente ao Estado decorrente da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível CF, art. 159, §4°
Resposta: B
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Trata-se de questão acerca da repartição
das receitas tributárias.
A) oitenta por cento do
montante da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro, quando
definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
ERRADO. Art. 153. § 5º O ouro,
quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do
"caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima
será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos
seguintes termos:
II - setenta por cento
para o Município de origem.
B) a totalidade do produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
CORRETO. Art. 158. Pertencem aos
Municípios:
I - o produto da arrecadação do
imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem;
C) quarenta por cento do
produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios;
ERRADO. Art. 158. III - cinquenta
por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
D) vinte e nove por cento do
produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
ERRADO. Art. 158. IV - vinte e
cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
E) vinte por cento do montante
pertencente ao Estado decorrente da contribuição de intervenção no domínio
econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.
ERRADO. Art. 159. A União
entregará: III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no
domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento)
para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a
destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra B.
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"vinte e nove" e eu li "vinte e cinco". -_-