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ID
3148879
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição das receitas tributárias, pertence aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    100% do IR retido em fonte.

  • Vamos corrigir cada alternativa.

    a) oitenta SETENTA por cento do montante da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial  CF, art. 153, §5°, II

    b) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem  CORRETO. CF, art. 158, I

    c) quarenta CINQUENTA por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios  CF, art. 158, III

    d) vinte e nove CINCO por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação  CF, art. 158, IV

    e) vinte E CINCO por cento do montante pertencente ao Estado decorrente da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível  CF, art. 159, §4°

    Resposta: B

  • Trata-se de questão acerca da repartição das receitas tributárias.

    A) oitenta por cento do montante da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

    ERRADO. Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    B) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    CORRETO. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    C) quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    ERRADO. Art. 158. III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D) vinte e nove por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    ERRADO. Art. 158. IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    E) vinte por cento do montante pertencente ao Estado decorrente da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

    ERRADO. Art. 159. A União entregará: III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • "vinte e nove" e eu li "vinte e cinco". -_-