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ID
3148900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O município estava sem orçamento para o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa. Em razão disso, o Prefeito apresentou projeto de lei visando a alienar todos os imóveis públicos não utilizados para o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa. Sobre tal proposta, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • LRF - Gabarito letra E

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • O 13º salário dos servidores da ativa é uma despesa corrente. A alienação de imóveis públicos é receita de capital.

    Pois bem: usar receitas de capital para financiar despesas correntes não é uma boa ideia, porque pode degradar o patrimônio público.

    É tanto que a LRF, visando a preservação do patrimônio público, possui o seguinte dispositivo:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Portanto, a proposta de utilizar os recursos da alienação de imóveis públicos para o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal que veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

    Gabarito: E

  • Isso não é saudável, vender bens de capital, que constituem seu patrimônio, para pagar despesas de custeio.

    É igual você vender uma casa sua para ficar pagando conta de água, luz, telefone... Isso uma hora vai dar mrda..

  • Regra de Ouro - Gabarito E

  • Vejamos o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 44:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
    Logo, o item "e" é o nosso gabarito.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB. B

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Regra de Ouro - em regra, receita de capital não pode financiar despesa corrente.

  • Complementando:

    Os recursos obtidos com a alienação de bens serão evidenciados na Demonstração das Variações Patrimoniais.