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o Gabarito: E.
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Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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LRF - Gabarito letra E
Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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O 13º salário dos servidores da ativa é uma despesa corrente. A alienação de imóveis públicos é receita de capital.
Pois bem: usar receitas de capital para financiar despesas correntes não é uma boa ideia, porque pode degradar o patrimônio público.
É tanto que a LRF, visando a preservação do patrimônio público, possui o seguinte dispositivo:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Portanto, a proposta de utilizar os recursos da alienação de imóveis públicos para o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal que veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
Gabarito: E
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Isso não é saudável, vender bens de capital, que constituem seu patrimônio, para pagar despesas de custeio.
É igual você vender uma casa sua para ficar pagando conta de água, luz, telefone... Isso uma hora vai dar mrda..
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Regra de Ouro - Gabarito E
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Vejamos o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 44:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Logo, o item "e" é o nosso gabarito.
Gabarito do professor: Letra E.
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GAB. B
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Regra de Ouro - em regra, receita de capital não pode financiar despesa corrente.
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Complementando:
Os recursos obtidos com a alienação de bens serão evidenciados na Demonstração das Variações Patrimoniais.