ID 3148909 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Arujá - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Encarregado de Cadastro Imobiliário Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ordem Econômica e Financeira Sistema Tributário Nacional O serviço de iluminação pública pode ser custeado por: Alternativas taxa de iluminação pública, a ser cobrada diretamente na fatura de consumo de energia elétrica. taxa de iluminação pública, a ser cobrada em fatura separada da fatura de consumo de energia elétrica. contribuição para o custeio de iluminação pública, facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica. contribuição para o custeio de iluminação pública, vedada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica. impostos, tendo em vista que o serviço de iluminação pública é indivisível, não podendo ser custeado por taxa e nem por contribuição. Responder Comentários Gabarito C Art. 149-A: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica”.