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ID
3148912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa, excluiu todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima. A conduta de José pode ser tipificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gab --> C

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Fonte: Codigo penal - Art. 313-A

  • Acredito que a questão esteja classificada de forma errada, coloquei o filtro de Direito Administrativo agentes públicos, acredito que a questão seja de Direito penal, crimes contra a Administração Pública.

  • A questão indicada está relacionada com os Crimes contra a Administração Pública.

    • Crimes contra a Administração Pública:

    - Do art. 312 ao art. 327, do Código Penal. 

    Art.313 - A, do Código Penal - Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    - Bem jurídico tutelado: "a segurança do conjunto de informações da Administração Pública, especialmente seu sistema informatizado que somente pode ser manuseado, modificado ou alimentado por funcionários devidamente autorizados e nos limites expressamente permitidos" (BITTENCOURT, 2018).

    A) ERRADO, de acordo com o art.312 do Código Penal. "Peculato Art.312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 
    B) ERRADO, de acordo com o art.313-B do Código Penal. "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art.313 - B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". 
    C) CERTO, com base no art.313 - A, do Código Penal. "Art.313 - A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de beneficiar a si ou outrem ou para outrem ou para causar dano" - literalidade da lei. 
    D) ERRADO, de acordo com o art.314, do Código Penal"Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Art.314 Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo; total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.320, do Código Penal. "Condescendência criminosa. Art.320 Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Referência:
     
    BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial 5: Crimes contra a administração pública e crimes praticados por prefeitos. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: C 
  • Todos os artigos dos crimes tipicados no Código Penal brasileiro abaixo transcritos:

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Gab "C"

  • Gabarito C

    Para corroborar o que já foi explanado pelos colegas, sabendo que José é o funcionário público municipal responsável pelo banco de dados eletrônico, pode-se eliminar a alternativa B, já que quem comete esse crime é um funcionário não responsável - sem autorização ou solicitação de autoridade competente...

  • LIA nele então! tipo de ato que causa prejuízo ao erário ..

  • Para deixar de confundir o 313-A e 313B:

    A Inserção de dados falsos em sistema de informações requer a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem, seja por inserção, modificação ou exclusão de dados. Enquanto a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não prevê vantagem, apenas aumento de pena (de 1/3 a 1/2) se tal ato gerar danos à Administração.

    Nota-se que, no primeiro caso, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, já no segundo, de 3 meses a 2 anos de detenção - e multa para ambos.

    Decorei assim, lembrando do elemento subjetivo:

    Inserção mais malicioso = dolo específico

    Modificação nem tanto = dolo genérico

    Bora nessa!

  • Art. 313 A - inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Adm Publica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Assertiva C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Assertiva C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Alternativa C inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Questão com pegadinha, muito cuidado! (claro que eu cai kkkkk)

    José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa, excluiu todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima. A conduta de José pode ser tipificada como:

    -primeiramente verificamos que trata-se de um funcionário responsável pelo banco de dados, ou seja, tem autorização para mexer no banco de dados,

    -ele excluiu informação de divida

    -para ajudar uma amiga= vantagem indevida

    Conclusão: art. 313 - A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Adm. Publica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano

    Observe o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário , sistema de informação ou programa de informação sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    No art. acima temos um funcionário público que não possui autorização para mexer no sistema, porém o altera.

  • Galera, consigo distinguir o 313-A do 313-B da seguinte maneira:

    A inserção de dados falsos em sistema de informação nos diz que deverá ocorrer por FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação generaliza o funcionário, ou seja, QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Este conhecimento seria suficiente para resolvermos a questão.

  • Gabarito: Letra C!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Não seria o tal do "Peculado Eletrônico" ?

  • GABARITO C

     Inserção de dados falsos em sistema de informações - "Peculato Eletrônico"

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

           Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • Letra C.

    Art. 313-A, CP: "{.....} o funcionário autorizado, {.....} excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano {....}".

  • Ele era responsável, logo responde por Inserção de dados falsos em sistemas de informações .

  • Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da administração pública, descrito no art. 313 "A" do CP., podemos fazer as seguintes observações:

    Trata-se de crime:

    * Próprio, pois, somente pode ser praticado por funcionário público. Nesse tipo penal exige-se-à presença do funcionário autorizado, caso contrário o crime se amolda a figura do tipo penal do art. 313 "B".

    * Crime formal, já que não se exige resultado material/naturalistico para que se configure, embora possa ocorrer.

    * Unissubjetivo, visto que pode ser praticado por uma única pessoa.

    * Plurissubsistente visto que pode ser praticado por meio de vários atos.

    * Forma livre, porque pode ser praticado pelo meio escolhido pelo agente.

    * Comissivo já que é necessário uma ação do agente, mas excepcionalmente pode se configurar na modalidade omissiva.

    * Instantâneo visto se consumar no exato momento do ato criminoso não se prolongando no tempo.

    * Crime de dano já necessita de uma ofensa ao bem juŕidico penalmente protegido se opondo ao crime de perigo.

    Nucci 2019. Curso de direito penal parte 3 pag. 760.

  • um macete bom para diferenciar a conduta de do art. 313-A do art. 313-B as bancas tentam confundir entre esses dois crimes sempre

    Para o crime de inserção de dados falsos em sistema é necessário que tenha as expressões "funcionário autorizado" e "dados".

    Já para o crime de modificação ou alteração você utiliza a exclusão, já que o fato pode ser realizado por qualquer funcionário.

  • INSERÇÃO FALSA, EXCLUSÃO INDEVIDA, funcionário AUTORIZADO, a pena rígida --> 2 a 12 de Reclusão.

    MODIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO sem autorização, pena --> 3 meses a 2 anos.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • inserção= funcionário autorizado

    modificação= funcionário não autorizado.

  • Art.313 - A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de beneficiar a si ou outrem ou para outrem ou para causar dano

  • Inserção de dados falsos no Sistema de Informações x Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações.

    1- Inserção de dados falsos no Sistema de Informações:

    Conduta: Inserir ou facilitar (inserção de dados falsos), alterar ou excluir (dados corretos) em Sistema Informatizado ou Banco de Dados.

    Finalidade: Causar dano ou obter vantagem ilícita (dolo específico).

    Sujeito Ativo: Funcionário autorizado (crime próprio).

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa (= peculato).

    Sem majorante.

    2- Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações.

    Conduta: Modificar ou alterar, sem autorização de autoridade competente, Sistema de Informações ou Programa de Informática.

    Independe de finalidade específica (dolo genérico).

    Sujeito Ativo: Qualquer Funcionário Público (crime próprio).

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante: Se causar dano, a pena será aumentada de 1/3 a 1/2.

    Caso haja erro, mande-me uma mensagem!

    Bons estudos e força!

  • GABARITO LETRA C!

    Não confundam com modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, principalmente, porque a questão nos diz que o funcionário era responsável por tal tarefa.

  • lembrar que 313-a incide sobre os dados, e o 313-b sobre o próprio sistema - gabarito C
  • NOTA:

    313-B MODIFICAR OU ALTERAR - Incide sobre o SISTEMA.

    313-A INSERIR OU FACILITAR; ALTERAR OU EXCLUIR - incide sobre as INFORAMÇÃOS/DADOS.

    a)peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    b)modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.  

    c)inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    d)extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    e)condescendência criminosa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A CP) - INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR OU EXCLUIR (FUNCIONÁRIO COM AUTORIZAÇÃO)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B CP) - MODIFICAR E ALTERAR (FUNCIONÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO)

  • GABARITO LETRA "C"

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CP: Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O tipo penal em questão requer DOLO ESPECÍFICO.

  • GABARITO C

    DADOS FALSOS - INSERÇÃO

    DADOS VERDADEIROS - EXCLUSÃO

    -----> Funcionário deve ser um funcionário autorizado

    ________________

    alteração no sistema de informações

    ----> não precisa de ser funcionário autorizado

  • Utilizo o seguinte raciocíneo para diferenciar Inserir (Art. 313-A) de Modificar (Art. 313-B), inseRIr tem a silaba RI que também aparece em funcionáRIo autoRIzado,( LEMBRE QUE CASO A QUESTÃO FALE EM FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL VOCÊ DEVE LER AUTORIZADO). Em modificar não tem a silaba RI, ou seja, se no núcleo do verbo não tiver a silaba RI significa que o funcionário não tem autorização sendo então crime de modificar e não inseRIr.

  • GAB. C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Gab: C

    *Inserção de dados falsos em sistemas de informações

          Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    **Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações

       Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    No tipo penal do Art. 313-A o legislador trata de DADOS. Penso então no funcionário autorizado inserindo dados falsos ou excluindo dados. É o caso de "excluiu todas as certidões da dívida ativa" tratado na questão. Lembrar da dupla: inserção x autorização.

    No tipo penal do Art. 313-B o legislador nos traz "modificar ou alterar o programa ou o próprio sistema" sem autorização ou solicitação (Peculato HACKER).

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações -> Funcionário autorizado

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações -> Qualquer funcionário

  • Só pode praticar este crime o servidor autorizado.

  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gente....O objeto material da INSERÇÃO DE DADOS FALSOS e MODIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES são diferentes:

    313-A objeto material do crime: DADOS

    313-B objeto material do crime: SISTEMAS OU PROGRAMAS

    P.S Como no caso foi dados já mataria a questão

    Obs: Além disso no 313-A o sujeito ativo próprio é obrigatoriamente funcionário autorizado.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    ACERTEI.

    OLHA O VERBO ''EXCLUIR'' MATEI A QUESTÃO NESSE VERBO.

  • A) peculato. -

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    C) inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    D) extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    E) condescendência criminosa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • É bem simples diferenciar os crimes dos artigos 313-A e 313-B do CP

    • Ambos são praticados por funcionário público mas,

    • No 313-A - O funcionário público é AUTORIZADO fazer inserções no sistema, mas no crime ele insere dados falsos,

    • No 313-B - O funcionário público NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO para fazer qualquer modificação naquele sistema, mas altera se valendo da facilidade que o cargo lhe dá.

    Na questão fala " José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa", ou seja, ele era responsável pelo sistema, recaindo no 313-A CP.

  • Questão bem confusa, porque embora ele seja funcionário autorizado, não inseriu nada, apenas modificou excluindo tudo

  • Peculato eletrônico:

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    A inserção de dados falsos em sistema de informação.

    reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração NÃO AUTORIZADA de sistema de informação generaliza o funcionário

    detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa, aumentadas de um terço até a metade se resulta dano.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações por funcionário autorizado. Excluir

  • A inserção de dados falsos em sistema de informação nos diz que deverá ocorrer por FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação generaliza o funcionário, ou seja, QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.