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ID
3148930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios constitucionais da Administração Pública previstos no “caput” do art. 37 da Constituição Federal a serem observados pelos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Pessoal, observe que o princípio é eficiência, mas, nas alternativas, surgiu a eficácia.

    Qual a diferença entre Eficiência e Eficácia?

    Em resumo:

    -- Ser Eficiente é fazer mais com menos. Não basta chegar no resultado, tem que chegar no resultado rapidamente, gastando poucos recursos, tanto pessoal como financeiro, por exemplo.

    -- Ser Eficaz (ou eficácia) refere-se a fazer o que deve ser feito. Seu foco é no resultado! Independente do esforço e tempo despendidos. Se preocupa com o objeto e "que se dane como vou realizar".

    Conseguiu o equilíbrio entre ser eficiente e eficaz? Então você é Efetivo.

    Portanto a administração pública pede que seus agentes públicos sejam eficientes, façam o que tem que ser feito, mas economizando.

  • o Examinador apenas inverteu a ordem do Artigo 37 Caput

    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    Princípio da Legalidade: "toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Princípio da Impessoalidade

    O princípio da impessoalidade apresenta dois sentidos. No primeiro sentido, a impessoalidade está relacionada com a finalidade pública que deve nortear a atividade administrativa. No segundo sentido, a impessoalidade se refere a atuação administrativa que deve ser imputada ao órgão ou entidade da Administração Pública que os pratica e não ao agente. "A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando do §1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos" (DI PIETRO, 2018).
    - Princípio da Moralidade:
    Segundo Mazza (2013), a moralidade administrativa "exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária, ao conceito de boa administração". 
    - Princípio da Publicidade:

    Para Di Pietro (2018), "a regra geral na Administração Pública é a divulgação de seus atos; o sigilo somente é admissível nas hipóteses previstas na Constituição (art.5º, X, XI, XII, XIV, XXXIII, XXXIV, LX, LXXII)". 
    - Princípio da Eficiência: "economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade, rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência" (MAZZA, 2013). 
    A) ERRADO, de acordo com o art.37, caput, da CF/88. Dos princípios indicados na alternativa, constam no art.37, caput, apenas o da legalidade e da publicidade.
    B) ERRADO, de acordo com o art.37, caput, da CF/88. Dos princípios indicados na alternativa, constam no art.37, caput, somente o da legalidade e da moralidade.
    C) ERRADO, de acordo com o art.37, caput, da CF/88. Dos princípios indicados na alternativa, constam no art.37, apenas o da eficiência, da legalidade e da publicidade.
    D) ERRADO, de acordo com o art.37, caput, da CF/88. Dos princípios indicados na alternativa, constam no art.37, somente o da moralidade, da impessoalidade e da legalidade. 
    E) CERTO, com base no art.37, caput, da CF/88. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: E
  • LIMPE --> PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS (Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência)

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO --> Princípios implícitos

  • L I M P E

    gab. E

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 37, CRFB/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • LEGALIDADE-IMPESSOALIDADE-MORALIDADE- PUBLICIDADE-EFICIENCIA

  • Lembrando que esses são os expressos na CF...mas temos vários outros espalhados por aí

  • L: legalidade

    I: impessoalidade

    M: moralidade

    P: publicidade

    E: eficiência

  • Esta tem comentário do professor rsrs

  • Se está expresso/previsto na constituição, são princípios explícitos:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Art. 37 A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Pessoalidade

    Eficiência