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ID
3148945
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    A - CORRETA: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    B - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    C - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    D - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - os partidos políticos.

    E - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • A) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômico.

    Paragrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    B) Uma fundação poderá ser criada por qualquer ato, público ou privado, de seu instituidor.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-lo.

    C) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com a assinatura do seu estatuto.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    D) São pessoas jurídicas de direito público a União, Estados e Municípios, as autarquias e associações públicas, bem como os partidos políticos.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I- a União, II - os Estados, o DF e os Territórios; III - os Municípios; IV- as Autarquias, inclusive as associações públicas.

    E) É livre a criação das organizações religiosas, sendo permitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Art. 44, §1º. São livres a criação , a organização, a estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    b) ERRADO: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    c) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    d) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    e) ERRADO: Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • A questão exige conhecimento sobre as pessoas jurídicas no Código Civil, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I) e estão previstas nos arts. 53 e seguintes, onde se lê:

    "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".


    Assim, observa-se que a alternativa está em consonância com o art. 53, unindo-se a disposição do caput e do parágrafo único, logo, está correta.

    B) As fundações também são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II). Conforme disposição do caput do art. 63:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Ou seja, conforme se observa, elas somente podem ser criadas por escritura pública ou testamento, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) A afirmativa está incorreta, a teor do que dispõe o art. 45, vejamos:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".


    Isto é, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado pressupõe o a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro dela, na Junta comercial, não bastando, para tanto, a simples assinatura do ato constitutivo.

    D) As pessoas jurídicas de direito público podem ser de direito público interno e externo, e elas estão enumeradas nos arts. 41 e 42, a saber:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. 
    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".

    Portanto, é correto afirmar que a União, Estados e Municípios, bem como as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público, neste caso especificamente, interno.

    No entanto, é incorreto afirmar que os partidos políticos o são, pois, conforme inciso V do art. 44, eles são pessoas jurídicas de direiro privado:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 
    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento
    2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código .
    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".

    E) Conforme visto no §1º do art. 44 (já transcrito acima), é vedado ao poder público negar reconhecimento ao registro dos atos constitutivos das organizações religiosas, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A) correta;

    B) não é por qualquer ato e sim por escritura pública ou testamento;

    C) começa com a inscrição do ato constitutivo no registro;

    D) partido político é pessoa jurídica de direito privado;

    E) não é permitido e sim VEDADO.