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CC
A - CORRETA: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
B - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
C - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
D - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
V - os partidos políticos.
E - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
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A) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômico.
Paragrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
B) Uma fundação poderá ser criada por qualquer ato, público ou privado, de seu instituidor.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-lo.
C) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com a assinatura do seu estatuto.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
D) São pessoas jurídicas de direito público a União, Estados e Municípios, as autarquias e associações públicas, bem como os partidos políticos.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I- a União, II - os Estados, o DF e os Territórios; III - os Municípios; IV- as Autarquias, inclusive as associações públicas.
E) É livre a criação das organizações religiosas, sendo permitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Art. 44, §1º. São livres a criação , a organização, a estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
b) ERRADO: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
c) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
d) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
e) ERRADO: Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
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A questão exige conhecimento sobre as
pessoas jurídicas no Código Civil, devendo ser assinalada a alternativa correta:
A) As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I) e estão previstas nos arts. 53 e seguintes, onde se lê:
"Art. 53. Constituem-se as associações pela união de
pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo
único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos". Assim, observa-se que a alternativa está em consonância com o art. 53, unindo-se a disposição do
caput e do parágrafo único, logo, está
correta.
B) As fundações também são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II). Conforme disposição do
caput do art. 63:
"Art. 62. Para criar uma
fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação
especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se
quiser, a maneira de administrá-la".
Ou seja, conforme se observa, elas somente podem ser criadas por escritura pública ou testamento, logo, a afirmativa está
incorreta.
C) A afirmativa está
incorreta, a teor do que dispõe o art. 45, vejamos:
"Art. 45. Começa a existência
legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo".
Isto é, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado pressupõe o a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro dela, na Junta comercial, não bastando, para tanto, a simples assinatura do ato constitutivo.
D) As pessoas jurídicas de direito público podem ser de direito público interno e externo, e elas estão enumeradas nos arts. 41 e 42, a saber:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;II - os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios; III - os Municípios;IV - as autarquias,
inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público
criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário,
as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de
direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas
normas deste Código. Art. 42. São pessoas
jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas
que forem regidas pelo direito internacional público".
Portanto, é correto afirmar que a União, Estados e Municípios, bem como as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público, neste caso especificamente, interno.
No entanto, é
incorreto afirmar que os partidos políticos o são, pois, conforme inciso V do art. 44, eles são pessoas jurídicas de direiro
privado:
"Art. 44. São pessoas
jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. § 1º
São livres a criação, a
organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações
religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro
dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
2º
As disposições
concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são
objeto do
Livro II da Parte Especial deste Código
.
§ 3º
Os partidos políticos
serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".
E) Conforme visto no §1º do art. 44 (já transcrito acima), é vedado ao poder público negar reconhecimento ao registro dos atos constitutivos das organizações religiosas, logo, a assertiva está
incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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A) correta;
B) não é por qualquer ato e sim por escritura pública ou testamento;
C) começa com a inscrição do ato constitutivo no registro;
D) partido político é pessoa jurídica de direito privado;
E) não é permitido e sim VEDADO.