-
Gabarito B
O art. 73 do CC estabelece que "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência, habitual, o lugar onde for encontrada". Trata-se do domicílio presumido, aparente ou ocasiconal, aplicável às pessoas sem residência certa ou fixa, como os andarilhos, moradores de rua, os ciganos e outros que não se estabelecem em um lugar com habitualidade.
-
São espécies de domicílio:
- VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;
- legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;
Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
- convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.
SERVIDOR PÚBLICO → Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE
INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE
MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO
PRESO → Onde estiver cumprindo a sentença
MILITAR → Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA - SEDE DO COMANDO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Q846039
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado.
*** Militar do EXÉRCITO, onde SERVIR, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
- DOMICÍLIO NECESSÁRIO: O domicílio de um tenente-coronel da Força Aérea Brasileira é a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado
- O domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. Não é a administração financeira do município
-
a) A pessoa natural que tiver várias residências, onde, alternadamente, viva, terá por domicílio a que tiver o primeiro registro no cartório de imóveis.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
b) A pessoa natural que não tenha residência habitual terá por domicílio o lugar onde for encontrada.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
c) Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, será considerado domicílio o local da matriz da empresa.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
d) O servidor público tem domicílio no local onde estiver exercendo, ainda que transitoriamente, suas funções.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
e) O domicílio do incapaz é o lugar onde ele estabelece sua residência com ânimo definitivo.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
Domicílio: local onde a pessoa estabele residência com animus (vontade) definitivo
Residência: mero lugar físico onde a pessoa reside, sem ter a característica de definitividade.
Vamos todos juntos
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
b) CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
c) ERRADO: Art. 72, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
d) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
e) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
Sobre o tema domicílio no Código Civil (arts. 70 a 78), deve-se assinalar a assertiva correta:
A) Conforme estabelece o art. 70, o domicílio da pessoa natural é o local onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. No entanto, tal como prevê o art. 71, "se, porém, a pessoa
natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á
domicílio seu qualquer delas".
Ou seja, no caso de a pessoa ter várias residências, qualquer uma delas poderá ser considerada como seu domicílio, logo, a afirmativa está incorreta.
B) No que se refere às pessoas naturais que não tenham residência habitual, o art. 73 estabelece que: "ter-se-á por
domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for
encontrada". Assim, a assertiva está correta.
C) O caput do art. 72 ensina que, no que se refere às questões concernentes à profissão da pessoa natural, é também seu domicílio o lugar onde a profissão é exercida.
O parágrafo único do mesmo art. (art. 72), por sua vez, esclarece que "se a pessoa exercitar profissão
em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que
lhe corresponderem".
Assim, observa-se que a alternativa está incorreta ao afirmar que considera-se o domicílio natural da pessoa natural aquele da matriz da empresa.
Frise-se que o assunto tratado é o de domicílio das pessoas naturais, que podem ou não exercer atividade empresária. Pode, por exemplo, a pessoa exercer uma atividade autônoma, e então, terá tantos domicílios quantos forem os locais de exercício da atividade, conforme parágrafo único do art. 72. O domicílio das pessoas jurídicas está tratado no art. 75.
D) O art. 76 dispõe que:
"Art. 76. Têm domicílio
necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do
seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença".
Ou seja, o servidor público tem domicílio necessário no local em que exerce permanentemente suas funções, logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.
E) Conforme art. 76 transcrito acima, verifica-se que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente, portanto, a ele não se aplica a regra geral do art. 70. Assim, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".