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ID
3148948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao domicílio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O art. 73 do CC estabelece que "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência, habitual, o lugar onde for encontrada". Trata-se do domicílio presumido, aparente ou ocasiconal, aplicável às pessoas sem residência certa ou fixa, como os andarilhos, moradores de rua, os ciganos e outros que não se estabelecem em um lugar com habitualidade.

  •  

     

        São espécies de domicílio:

    - VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;

    -     legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;

     

    Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    -      convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.

     

     SERVIDOR PÚBLICO →  Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     INCAPAZ →  Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

    MARÍTIMO →  Onde o navio estiver MATRICULADO

    PRESO →    Onde estiver cumprindo a sentença

    MILITAR →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA -  SEDE DO COMANDO

     

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Q846039

    Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado.

    *** Militar do EXÉRCITO, onde SERVIR, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando

    - DOMICÍLIO NECESSÁRIO:   O domicílio de um tenente-coronel da Força Aérea Brasileira é a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado

    - O domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. Não é a administração financeira do município

     

  • a)  A pessoa natural que tiver várias residências, onde, alternadamente, viva, terá por domicílio a que tiver o primeiro registro no cartório de imóveis.

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    b)  A pessoa natural que não tenha residência habitual terá por domicílio o lugar onde for encontrada.

     

     Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    c)   Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, será considerado domicílio o local da matriz da empresa.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    d)  O servidor público tem domicílio no local onde estiver exercendo, ainda que transitoriamente, suas funções.

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    e)  O domicílio do incapaz é o lugar onde ele estabelece sua residência com ânimo definitivo.

     

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

  • Domicílio: local onde a pessoa estabele residência com animus (vontade) definitivo

    Residência: mero lugar físico onde a pessoa reside, sem ter a característica de definitividade.

    Vamos todos juntos

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    b) CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    c) ERRADO: Art. 72, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    d) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    e) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Sobre o tema domicílio no Código Civil (arts. 70 a 78), deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) Conforme estabelece o art. 70, o domicílio da pessoa natural é o local onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. No entanto, tal como prevê o art. 71, "se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".

    Ou seja, no caso de a pessoa ter várias residências, qualquer uma delas poderá ser considerada como seu domicílio, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) No que se refere às pessoas naturais que não tenham residência habitual, o art. 73 estabelece que: "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Assim, a assertiva está correta.

    C)caput do art. 72 ensina que, no que se refere às questões concernentes à profissão da pessoa natural, é também seu domicílio o lugar onde a profissão é exercida.

    O parágrafo único do mesmo art. (art. 72), por sua vez, esclarece que "se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".

    Assim, observa-se que a alternativa está incorreta ao afirmar que considera-se o domicílio natural da pessoa natural aquele da matriz da empresa.

    Frise-se que o assunto tratado é o de domicílio das pessoas naturais, que podem ou não exercer atividade empresária. Pode, por exemplo, a pessoa exercer uma atividade autônoma, e então, terá tantos domicílios quantos forem os locais de exercício da atividade, conforme parágrafo único do art. 72. O domicílio das pessoas jurídicas está tratado no art. 75.

    D) O art. 76 dispõe que:

    "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    Ou seja, o servidor público tem domicílio necessário no local em que exerce permanentemente suas funções, logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.

     E) Conforme art. 76 transcrito acima, verifica-se que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente, portanto, a ele não se aplica a regra geral do art. 70. Assim, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".