SóProvas


ID
3148951
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Quanto à classificação e características, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A presente questão trata sobre os bens públicos e seu respectivo regime.

    O Código Civil adota o critério da titularidade para classificar os bens públicos. Vejamos:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Feita esta breve introdução, passamos aos comentários das demais alternativas.

    A) O uso comum dos bens públicos municipais pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela União.
    ERRADO! É verdade que os bens de uso comum podem ser gratuitos ou retribuídos. Ocorre que se o bem for de titularidade municipal, cabe à esta determinar as regras de seu uso — não a União como afirma a assertiva —  sob pena de violar o pacto federativo. 

    B) Os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião extraordinária.
    ERRADO! Como cediço os bens dominicais/dominiais são aqueles desprovidos de afetação pública, ou seja, aqueles em que o poder público não concedeu alguma finalidade. Ocorre que a constituição Federal e o Código Civil, são expressos ao afirmar que os bens públicos não serão passíveis de usucapião, seja qual for a sua espécie. Examinemos o dispositivo correlato da Carta Magna e do Código Civil:

    "Art. 183 da CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (...)§ 3  Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"

    "Art. 102 do CC: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião." 

    C) Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados desde que observadas as exigências legais.
    ERRADO! O Código Civil é expresso ao afirmar que os bens de uso comum do povo são inalienáveis enquanto conservarem essa qualidade. Vejamos:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    D) Os edifícios destinados a estabelecimento da administração municipal são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    CERTO! Os edifícios destinados a estabelecimento da administração municipal são classificados como bem de uso especial. Segundo previsão expressa do Código Civil, os bens públicos de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação. Examine:
    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
     
    E) Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado, ainda que se tenha dado estrutura de direito público, são considerados dominicais.
    ERRADO! A assertiva está incorreta, uma vez que os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito PÚBLICO (não privado como afirma a questão), que se tenha dado estrutura de direito público, são considerados dominicais. Veja:

    Art. 99, parágrafo único do Código Civil: "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado." 


    Gabarito: "Letra D"
  • A presente questão trata sobre os bens públicos e seu respectivo regime.

    Segundo o critério adotado pelo Código Civil, 

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
  • GABARITO D

    A) O uso comum dos bens públicos municipais pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela União.

    CC. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    B) Os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião extraordinária

    CC. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C) Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados desde que observadas as exigências legais.

    CC. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    D) Os edifícios destinados a estabelecimento da administração municipal são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    CC. Art. 99 - II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    E) Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado, ainda que se tenha dado estrutura de direito público, são considerados dominicais.

    CC. Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. do CC

  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Isto é, enquanto afetados.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • gab d!

    ps. bens de uso comum do povo são inalienáveis. Para ocorrer tal fato precisam ser desafetados.