- ID
- 3149224
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Transerp - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Assistência Social no Serviço Social
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS
- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
- Serviço Social e Minorias: grupos étnicos/raciais, movimentos sociais, questão agrária e ambiental, questão habitacional, questão de gênero e população de rua
- Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS)
Na Assistência Social, o Centro POP deve ofertar, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua, constituindo-se espaço de referência
para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. A
gestão do Centro de Referência para População em Situação de Rua é de responsabilidade do órgão gestor da
Assistência Social, cuja qualificação exige flexibilidade,
reflexões periódicas sobre os trabalhos desenvolvidos e
resultados atingidos, com possibilidades de contemplar a
participação dos usuários. Conforme avaliação e planejamento do órgão gestor local e desde que isso não cause
prejuízos ao desempenho do Serviço, a Unidade poderá
ofertar também o Serviço Especializado em