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Gabarito C
Etapas da Receita Orçamentária
Planejamento 》Previsão
Execução 》1º Lançamento ⇢ 2º Arrecadação ⇢ 3º Recolhimento
(tesouro.fazenda.gov.br)
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Oxe oxe
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EtaPas É DIFERENTE de Estágios
(P-L-A-R) (L-A-R)
Creio que o gabarito deva ser letra (B), pelo menos de acordo com o MCASP, pois não vi expressamente isto na Lei 4320/64.
Mais alguém ???
Bons estudos.
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Atenção com o início da pergunta: "De acordo com a Lei nº 4.320/64"
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Atentar-se pra o comando da questão que fala: etapas da Realização da Receita (Execução).
Etapa do Planejamento: previsão
Etapa da Execução: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento - Nessa ordem.
Bons Estudos!
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Isso, o examinador usou "realização" ao invés de "execução" para confundir mas quis dizer o mesmo.
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Eu errei, mas acredito que o ponto chave esteja no termo "realização". Acho que ele faz referência à parte da execução orçamentária somente.
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Questão que pode induzir o candidato ao erro. De acordo com a Lei nº 4.320/64 e o MCASP 8, as etapas da receita orçamentária são: previsão, lançamento, arrecadação
e recolhimento.
Porém, a questão pergunta a primeira e a última etapa da
REALIZAÇÃO da receita orçamentária. O MTO já traz essa separação entre previsão e execução/realização. Vejamos:
Assim, a execução/realização da receita orçamentária começa com o lançamento e termina com o recolhimento, passando pela arrecadação.
Gabarito do professor : Letra C.
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A Lei 4320 (Cap II, artigos 51 ao 56) só prevê as seguintes etapas: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Já em termos de doutrinas temos o famoso PLAR -> Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Caso haja algum erro, por favor, avisem-me.
Bons estudos!!
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O texto da questão delimita a pergunta à Lei 4320/64 e à execução. Portanto, segundo o Título VI (Da Execução do Orçamento), arts.52 a 56, as etapas de realização da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais
Gabarito alternativa C.
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Gabarito C
4.320/64 --> Lançamento / Arrecadação / Recolhimento
LRF ---> Previsão / Lançamento / Arrecadação / Recolhimento
MTO --> Previsão / Lançamento / Arrecadação / Recolhimento