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ID
3149410
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Das etapas da receita orçamentária uma corresponde à entrega dos recursos devidos ao tesouro pelos contribuintes ou devedores, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    5.2.1. Lançamento

    O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    5.2.2. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    5.2.3. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observandose o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964. (SP.GOV)

  • Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    • Previsão: Se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

     

    Lançamento: Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta

    Arrecadação: é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.

     

    • Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

    Gabarito: A

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, POIS NÃO SÃO OS CONTRIBUINRES QUE ENTREGAM OS RECURSOS AO TESOURO ASSIM.... DIRETAMENTE.

    SÃO OS BANCOS, ETC.

  • SANDRO, " ENTREGA DOS RECURSOS DEVIDOS AO TESOURO" , A QUESTÃO PRENTENDE DIZER: A ENTREGA DOS RECUSOS DEVIDOS PARA O TESOURO. OU SEJA, NA FASE DE ARREDAÇÃO, OS CONTRIBUINTES OU DEVEDORES ESTÃO EM DÍVIDA COM O TESOURO.

     

    O CONTRIBIUNTE DEVE PARA O TESOURO - ARRECADAÇÃO POR MEIO DOS AGENTES FINANCEIROS

    AGÊNCIAS FINANCEIRAS DEVEM PARA O TESOURO (O $$$ QUE ARRECADARAM) - RECOLHIMENTO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Recolhimento é a entrega dos recursos devidos ao tesouro pelas agências arrecadadoras.

  • Há uma diferença sutil, mas clara entre arrecadação e recolhimento.

    A Arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    O Recolhimento, por sua vez, consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.

    O comando da questão refere-se, assim, a arrecadação.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Literalidade do MCASP 8ªed pag 53

    3.5.3. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    3.5.4. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.