ID 3149605 Banca VUNESP Órgão Transerp - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Transerp - SP - Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia A aplicação das disposições constantes na Norma Regulamentadora 17-Ergonomia, no ambiente e organização do trabalho, implica Alternativas contar com assentos, nos postos de trabalho, que tenham altura e largura adequadas à maioria dos usuários, apoio para os pés, base com leve concavidade e bordas frontais e laterais arredondadas. disponibilizar, para as atividades em que os trabalhos sejam realizados de pé, assentos para descanso em locais que possam ser usados por todos os trabalhadores durantes as pausas. incluir ginástica compensatória nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, conforme análise ergonômica do trabalho. considerar, no projeto do trabalho, as exigências de produtividade, rigidez do trabalho prescrito, definição da ocupação do tempo, cadência operatória, conteúdo da atividade e liberdade de ação dos operadores. definir, nas atividades de processamento eletrônico de dados, um número máximo de toques compatível com as possibilidades dos trabalhadores, não instituindo quaisquer vantagens pelo desempenho individual. Responder Comentários Comentário acerca da alternativa E: A norma já determina o número máximo de toques que é de 8.000, ou seja, não fica a cargo do empregador determinar. Erro da letra D: A norma não cita expressamente acerca dos itens a serem contemplados na execução de projetos. Erro da letra C é que a norma não prevê exigência de ginástica laboral. Erro da letra A: a exigência de apoio para os pés é a partir da AET ou nas atividades de checkout e telemarketing.