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ID
3150034
Banca
NUCEPE
Órgão
FMS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, quanto ao prazo em que a empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.

    De acordo com a Lei nº 8.213/1991:

    Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

    Esquematizando os prazos:

    • 1º dia útil da ocorrência do acidente.
    • Imediatamente, em caso de morte.

    De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.

    Se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la? De acordo com a autora, nos termos do §2º do art. 22, poderão fazer a comunicação:

    • "O próprio acidentado;
    • Os dependentes do acidentado;
    • A entidade sindical competente;
    • O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".

    E quantas vias devem ser emitidas e a quem se destinam?

    Em relação à quantidade de vias, o site do INSS traz a seguinte informação sobre a CAT:

    "(...) deverão ser emitidas quatro vias sendo:

    • 1ª via ao INSS
    • 2ª via ao segurado ou dependente
    • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
    • 4ª via à empresa".

     

    Agora que já sabemos as informações mais importantes sobre a CAT, vamos verificar o que a questão pede: o prazo da comunicação de acidente de trabalho, via de regra, é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, é feita imediatamente.

    Bibliografias:

    CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    SITE DO INSS. Disponível em <https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat> Acesso em 06/03/2022

    GABARITO: LETRA B