A questão cobra conhecimento sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (NR-05) e pede a alternativa incorreta em relação às atribuições dessa comissão.
De acordo com a NR-05, as atribuições são as seguintes:
"5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho (...)
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos (...)
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças (...)
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS".
Analisando os itens:
A- CORRETA. Nos termos exatos do item 5.16 "g" da NR-05.
B- CORRETA. Nos termos exatos do item 5.16 "m" da NR-05.
C- CORRETA. Nos termos exatos do item 5.16 "n" da NR-05.
D- INCORRETA. Nos termos do item 5.16 "o" da NR-05. De acordo com a NR-05, o periodicidade é anual e não bienal, como cita a assertiva.
E- CORRETA. A assertiva está nos termos do item 5.16 "p" da NR-05.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D