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Alternativa D
A Lei 8.630/93, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organziados, estabelece que:
Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
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Inicialmente, confundia-se o avulso com o trabalhador eventual. No entanto, a Previdência Social começou a se preocupar com o referido trabalhador, passando a conceituá-lo.
O inciso VI do art. 12 da Lei bº 8.212/91 considera avulso "quem presta, a diversas empresas , sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento".
O trabalhador avulso é, assim, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria.
O avulso presta serviços sem vínculo de emprego, pois não há subordinação nem com o sindicato, muito menos com as empresas para as quais presta serviços, dada inclusive a curta duração. O sindicato apenas arregimenta a mão-de-obra e paga os prestadores de serviço, de acordo com o valor recebido das empresas que é rateado entre os que prestaram serviço. Não há poder de direção do sindicato osbsre o avulso, nem subordinação deste com aquele.
Não é preciso que o trabalhador avulso seja sindicalizado. O que importa é que haja a intermediação obrigatória do sindicato na colocação do trabalhador na prestação de serviços às empresas, que procuram a agremiação buscando trabalhadores.
São caraterísticas do avulso: a) a liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c)o órgão sindical é que faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participam da prestação de serviços; d) o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.(fonte: angelfire)
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De acordo com a Lei 8630/93 de Modernização dos Portos,
art. 26: O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
O contrato de trabalho avulso corresponde ao trabalho prestado
-de forma ocasional;
-não-contínuo;
-por curtos períodos em favor de tomadores diferentes, sem fixação definitiva a qualquer deles.
A lei 8.212/1991 define como trabalhador avulso quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural. Não podemos nos esquecer dos rurais, como exemplo podemos citar os ensacadores de café e os cortadores de cana, desde que observados os requisitos citados acima. Geralmente entendemos como avulso somente os portuários, tendo em vista que constituem a categoria que mais é empregada na modalidade avulsa de trabalho.
Lembrando que a intermediação após a lei de modernização dos portos, é feita pelo Órgão Gestor de mão de obra, sem que se forme vínculo entre o avulso e o OGMO ou o operador portuário.
Outro detalhe que vale memorizar :
- a hora noturna do trabalhador portuário é de 19:00 às 07:00, diferentemente do rural e do urbano. A duração da hora noturna permanece de 60 minutos.
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Num sentido geral, avulso seria aquilo que pertence a uma coleção incompleta, que está desirmanado, solto, isolado.
Inicialmente, confundia-se o avulso com o trabalhador eventual. No entanto, a Previdência Social começou a se preocupar com o referido trabalhador, passando a conceituá-lo.
O inciso VI do art. 12 da Lei bº 8.212/91 considera avulso "quem presta, a diversas empresas , sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento".
O trabalhador avulso é, assim, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria.
O avulso presta serviços sem vínculo de emprego, pois não há subordinação nem com o sindicato, muito menos com as empresas para as quais presta serviços, dada inclusive a curta duração. O sindicato apenas arregimenta a mão-de-obra e paga os prestadores de serviço, de acordo com o valor recebido das empresas que é rateado entre os que prestaram serviço. Não há poder de direção do sindicato osbsre o avulso, nem subordinação deste com aquele.
Não é preciso que o trabalhador avulso seja sindicalizado. O que importa é que haja a intermediação obrigatória do sindicato na colocação do trabalhador na prestação de serviços às empresas, que procuram a agremiação buscando trabalhadores.
São caraterísticas do avulso: a) a liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c)o órgão sindical é que faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participam da prestação de serviços; d) o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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Eu fiz esse concurso, mas não lembro dessa anulação. Alguém sabe o motivo de ter anulado?
Obrigada.
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Aline, acredito que essa questão tenha sido anulada pelo seguinte:
Art. 26 da Lei 8.630/93. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por
trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por
trabalhadores portuários avulsos.
Como a questão pede que se escolha a opção em que as atividades sejam executadas especificamente pelo trabalhador, faltou acrescentar "os trabalhadoresportuários com vínculo empregatício".
Espero ter ajudado! :)
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Arrisco dizer que a questão foi anulada por não haver previsão específica no edital da prova sobre o tema.
Eis aqui o conteúdo programático para técnico, do referido concurso...
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NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade.
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Acredito que tenha sido anulada pelo fato de o trabalho avulso ser considerado uma modalidade de trabalho eventual por alguns autores, tal como Ricardo Resende. Deste modo a alternativa A e também a D estariam corretas, por isso a anulação.
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segundo José Cairo Júnior e Henrique Correia oque caracteriza o trabalhador avulso não é ATIVIDADE DE CAPATAZIA, ESTIVA OU VIGILÂNCIA DE EMBARCAÇÕES, MAS SIM A INTERMEDIAÇÃO DO OGMO OU SINDICATO, ATE PQ ESSAS ATIVIDADES PODEM SIM SER PRESTADAS POR OUTROS TIPOS DE TRABALHADORES.
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Já vimos questões muito piores não serem anuladas, rsrs.
Não concordo a questão tenha ido além do edital, pois a temática se insere perfeitamente no item "Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção".
Acredito que a anulação seja uma conjugação das explicações do Thiago Brandão e do Phil . abaixo, pois o avulso é sim uma espécie de trabalhador eventual. Ademais, as funções descritas no enunciado não são de monopólio dos avulsos, apesar de ser culturalmente consolidada a organização dos trabalhadores portuários dessa maneira.