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ID
315127
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco são executadas especificamente pelo trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    A Lei 8.630/93, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organziados, estabelece que:

    Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
  • Inicialmente, confundia-se o avulso com o trabalhador eventual. No entanto, a Previdência Social começou a se preocupar com o referido trabalhador, passando a conceituá-lo.

    O inciso VI do art. 12 da Lei bº 8.212/91 considera avulso "quem presta, a diversas empresas , sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento".

    O trabalhador avulso é, assim, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria.

    O avulso presta serviços sem vínculo de emprego, pois não há subordinação nem com o sindicato, muito menos com as empresas para as quais presta serviços, dada inclusive a curta duração. O sindicato apenas arregimenta a mão-de-obra e paga os prestadores de serviço, de acordo com o valor recebido das empresas que é rateado entre os que prestaram serviço. Não há poder de direção do sindicato osbsre o avulso, nem subordinação deste com aquele.

    Não é preciso que o trabalhador avulso seja sindicalizado. O que importa é que haja a intermediação obrigatória do sindicato na colocação do trabalhador na prestação de serviços às empresas, que procuram a agremiação buscando trabalhadores.

    São caraterísticas do avulso: a) a liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c)o órgão sindical é que faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participam da prestação de serviços; d) o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.(fonte: angelfire)  

  • De acordo com a Lei 8630/93 de Modernização dos Portos,

    art. 26: O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.


    O contrato de trabalho avulso corresponde ao trabalho prestado
    -de forma ocasional;
    -não-contínuo;
    -por curtos períodos em favor de tomadores diferentes, sem fixação definitiva a qualquer deles.

    A lei 8.212/1991 define como trabalhador avulso quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural. Não podemos nos esquecer dos rurais, como exemplo podemos citar os ensacadores de café e os cortadores de cana, desde que observados os requisitos citados acima. Geralmente entendemos como avulso somente os portuários, tendo em vista que constituem a categoria que mais é empregada na modalidade avulsa de trabalho.

    Lembrando que a intermediação após a lei de modernização dos portos, é feita pelo Órgão Gestor de mão de obra, sem que se forme vínculo entre o avulso e o OGMO ou o operador portuário.

    Outro detalhe que vale memorizar :

    - a hora noturna do trabalhador portuário é de 19:00 às 07:00, diferentemente do rural e do urbano. A duração da hora noturna permanece de 60 minutos.
  • Num sentido geral, avulso seria aquilo que pertence a uma coleção incompleta, que está desirmanado, solto, isolado.

    Inicialmente, confundia-se o avulso com o trabalhador eventual. No entanto, a Previdência Social começou a se preocupar com o referido trabalhador, passando a conceituá-lo.

    O inciso VI do art. 12 da Lei bº 8.212/91 considera avulso "quem presta, a diversas empresas , sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento".

    O trabalhador avulso é, assim, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria.

    O avulso presta serviços sem vínculo de emprego, pois não há subordinação nem com o sindicato, muito menos com as empresas para as quais presta serviços, dada inclusive a curta duração. O sindicato apenas arregimenta a mão-de-obra e paga os prestadores de serviço, de acordo com o valor recebido das empresas que é rateado entre os que prestaram serviço. Não há poder de direção do sindicato osbsre o avulso, nem subordinação deste com aquele.

    Não é preciso que o trabalhador avulso seja sindicalizado. O que importa é que haja a intermediação obrigatória do sindicato na colocação do trabalhador na prestação de serviços às empresas, que procuram a agremiação buscando trabalhadores.

    São caraterísticas do avulso: a) a liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c)o órgão sindical é que faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participam da prestação de serviços; d) o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Eu fiz esse concurso, mas não lembro dessa anulação. Alguém sabe o motivo de ter anulado?
    Obrigada.
  • Aline, acredito que essa questão tenha sido anulada pelo seguinte:

    Art. 26 da  Lei 8.630/93O trabalho portuário de capataziaestivaconferência de cargaconserto de cargabloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por

    trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por 


    trabalhadores portuários avulsos.


     Como a questão pede que se escolha a opção em que as atividades sejam executadas especificamente pelo trabalhador, faltou acrescentar "os trabalhadoresportuários com vínculo empregatício".

    Espero ter ajudado! :)
  • Arrisco dizer que a questão foi anulada por não haver previsão específica no edital da prova sobre o tema. 

    Eis aqui o conteúdo programático para técnico, do referido concurso...
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    NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
    Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos 
    trabalhadores (art. 7.º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade.
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  • Acredito que tenha sido anulada pelo fato de o trabalho avulso ser considerado uma modalidade de trabalho eventual por alguns autores, tal como Ricardo Resende. Deste modo a alternativa A e também a D estariam corretas, por isso a anulação.
  • segundo José Cairo Júnior e Henrique Correia oque caracteriza o trabalhador avulso não é ATIVIDADE DE CAPATAZIA, ESTIVA OU VIGILÂNCIA DE EMBARCAÇÕES, MAS SIM A INTERMEDIAÇÃO DO OGMO OU SINDICATO, ATE PQ ESSAS ATIVIDADES PODEM SIM SER PRESTADAS POR OUTROS TIPOS DE TRABALHADORES.

     

  • Já vimos questões muito piores não serem anuladas, rsrs.

    Não concordo a questão tenha ido além do edital, pois a temática se insere perfeitamente no item "Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção".

    Acredito que a anulação seja uma conjugação das explicações do Thiago Brandão e do Phil . abaixo, pois o avulso é sim uma espécie de trabalhador eventual. Ademais, as funções descritas no enunciado não são de monopólio dos avulsos, apesar de ser culturalmente consolidada a organização dos trabalhadores portuários dessa maneira.