SóProvas


ID
315139
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de produtos alimentícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de salário in natura, o percentual legal permitido para alimentação fornecida como salário-utilidade não poderá exceder

Alternativas
Comentários
  • CLT art. 458  

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.  (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)


    Assim alimentação 20% (eis a resposta).
  • No caso do trabalhador rural, de acordo com a lei 5889/73, esses percentuais são invertidos, conforme artigo 9:
    a) até o limite de 20%, no caso de moradia,
    b) até o limite de 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região.


  • eu memorizei assim para o urbano:
    ordem alfabética: Alimentação, Habitação
    ordem numérica: 20%, 25%. (Daí é só inverter para o rural.)

    só complementando:
    salário-utilidade ou in natura

    art. 458 CLT: Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
     
    CLT art 82 diz ainda que empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no  mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

  • FCC assassinando o vernáculo: se vocês lerem com atenção o enunciado, vão ver que Camila trabalha num supermercado, que por sua vez é empregado de alguem (!), e esse empregador do supermercado quer pagar a ele em produtos alimentícios.
    evidentemente não foi o q  eles quiseram dizer, mas é o q está escrito. 

    nesse mesmo concurso, na prova de ajaj, tem uma questão que começa assim ( Q86139):

    "José, empregado da empresa X,onze anos atrás, "

    ja a gente tem q decorar pra prova quantos tentaculos tem um poliqueta ou quantos fios tinha o lenço do eça de queiroz, como se isso medisse conhecimento.

    eta vida injusta
  • Salário In natura dos empregados urbanos:
    Alimentação : 20 %
    Habitação : 25 %
    Salário in natura dos empregados rurais ( inverte ):
    Alimentação: 25 %
    Moradia : 20 %
  • Urbano:
    Alimentação - 20%
    Moradia - 25% (O aluguel na cidade é mais caro)

    Rural:
    Alimentação - 25% 
    Moradia - 20% 

    Só para não esquecer!
  • Gente, apenas mais uma observção importante:
    Os limites de descontos de 20% e 25%, relativos à alimentação e habitação, respectivamente, do empregado urbano será sobre o salário contratual, ao passo que os limites de 25% e 20%, relativos à alimentação e habitação, respectivamente, do empregado rural, será sobre o salário mínimo, consoante redação do art. 9, da lei 5.889/73, in verbis:
    "Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região; (...)"

  • A forma que encontrei para memorizar os percentuais foi uma questão mais ou menos lógica:

    na cidade (trabalhador urbano) a habitação é mais cara que a alimentação, então os percentuais são de 25 e 20 por cento respectivamente;
    já no campo, a alimentação é mais cara que a habitação, por isso os percentuais acima são invertidos...
  • Salário in natura - O salário, em regra, é pago em dinheiro. Mas existe a possibilidade de o pagamento ser feito em bens diversos. Esses bens podem ser gêneros alimentícios, transporte, vestuário, habitação e outros que sirvam à manutenção do trabalhador e de sua família. Três são os requisitos para que o bem entregue ao empregado, pelo empregador, seja considerado como salário: a) a gratuidade; b) a habitualidade e c) o caráter retributivo, ou seja, que o repasse tenha sido “pelo” trabalho e não “para” o trabalho. A legislação fixa um limite mínimo para o pagamento em dinheiro (30%).

    Limitações ao salário in natura – Não é permitido o pagamento de salário com bebidas alcoólicas ou qualquer outra droga nociva (incluindo o cigarro – Súmula 367, II, TST).
    A CLT, no art. 458, estabelece que a habitação e a alimentação fornecidas como salário in natura não poderão exceder, respectivamente, 25% e 20% do salário contratual.
    O Decreto 94.062/87 estipula outros percentuais máximos: vestuário (14%); higiene (6%) e transporte (4%).
    No caso do empregado rural, os percentuais de habitação e alimentação se invertem (até 20% para habitação e até 25% para alimentação).
  • In natura (empregados urbanos):
    Alimentação : 20 %
    Habitação : 25 %

    in natura (empregados rurais - inverte):
    Alimentação: 25 %
    Moradia : 20 %
  • gabarito: letra C
  • eu sempre esquecia o que era 20 e o que era 25...
    agora com o macete da  Camila Dantas acho que não esqueço mais...
  • Vinte comer... pronto, não esqueço mais.
  • Na interpretação do art. 458, §3º da CLT deve ser levada em conta a Súmula 258/TST: "Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade".
  • GABARITO: C

    Os limites para fornecimento de habitação e alimentação são estabelecidos pelo §3º do art. 458 da CLT:


    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
  • lembre se de inverter as percentagens de 20% de alimentação e 25% de habitação para trabalhador urbano enquanto o rural é de 25% de alimentação e 20% de habitação. Porem no caso de trabalhador urbano usa-se como referência o salario contratado enquanto no trabalho rural usa-se o salario minimo.
  • Jonan Silva Berbert , de qual fonte você tirou essas informações?

  • Para lembrar que 20% se refere á alimentação 20 (vinte de comer)

    e 25% e habitação , no caso em tela trabalhador urbano .


  • Desculpem-me se sou impoluto, mas o que a Juliana provavelmente quis fazer abaixo foi ensinar uma técnica para memorizar que 20% se refere ao limite para alimentação como salário in natura. Basta tirar a preposição "de" do que ela escreveu entre parênteses e lá está a frase para não esquecer mais. Pode parecer grosseiro... mas é melhor isso do que uma "torcida inteira do Flamengo" passar na sua frente por causa de uma única questão que você erra. E foi assim que eu nunca mais esqueci.

  • Pessoal não entendi 20 de comer.

  • Maria Silva,

    20 comer (Vin-te co-mer)
  • Trata-se de aplicação do artigo 458 da CLT:
    "Art. 458. (...)
    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual".
    Assim, RESPOSTA: C.

  • Dicas para responder essa questão e saber sobre adicional noturno do urbano e rural:

    O Urbano Come (20%) ou 20 comer.

    O Rural Habita (25%)

    Espero ter ajudado!

  • SÓ pra complementar>

    quando vc vai comer geralmente vc usa garfo e faca ne? e quanto que custa geralmente um pf? 10 contos... 10*2=>20


    bizu:

    ajuda de custo --> NUNCA integrará o salario

    diária - 50%--> NAO integra o salario

    diário +50% --> Integra  O salario 


  • CAVEIRAAAAAAAAAAAA

  • Rural 

    Alimentação > 25 % 

    Habitação  >  20 % 

    *precisa de expressa autorização do empregado 

    *Sobre salário mínimo

    Urbano 

    Alimentação > 20 %

    Habitação  >  25 % 

    *Sobre o salário 

    *Não precisa de autorização expressa

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU: DECORE O DO URBANO E O DO RURAL VOCÊ INVERTE!!

     

    URBANO                                               RURAL

    ALIMENTAÇÃO:  20%                      ALIMENTAÇÃO: 25%

    HABITAÇÃO:    25%                         HABITAÇÃO:     20%

     

  •                                  Rural     /    Urbano

    ALIMENTAÇÃO   até 25%            /   até 20%

    HABITAÇÃO        até 20%          /   até 25%

    *INCIDE SOBRE  salário mín.      / sal. contratual

    *Aquiescência do "e" --> RURAL,

  • Morar na cidade custa mais caro: 25% 

    Na roça dá mais fome, trabalha-se muito: 25%

  • Urbano precisa de uma "quintinha" pra comer (20% igual a 1/5) e um quartinho pra morar (25% igual a 1/4).

    Na roça é tudo o contrário kkk

  • Galera e quanto à súmula 258 do TST?

     

    Súmula n. 258/TST Salário-utilidade. Percentuais. CLT, art. 8º, 82 e 458. 

    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário «in natura» apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

     

    No caso já vi várias questões aplicando as restrições da CLT para todo mundo , mas a súmula diz que só se refere aos emrpegados que percebem salário mínimo

     

    Alguém sabe algo a respeito?
     

  • Eu tenho a mesma duvida do meu xará...

    Mas na hora da prova não vou discutir com a banca e marcar a regra...

  • JOAO, ISSO QUER DIZER QUE SE O CARA RECEBE MAIS QUE O SALARIO MINIMO , a regra é  o valor real da utilidade!
    exceto nos casos em que a lei define os percentuais , que são os casos da habitacao e a alimentacao  20 e 25 % , o restante fica por conta do empregador.
    espero que eu tenha sido claro

  •  

    ATENÇÃO, COM A REFORMA TRABALHISTA!

    Art. 457. § 2ºAs importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    RESUMINDO:

    1.O auxílio alimentação não possui mais natureza salarial, ou seja, não integra a base de cálculo para a percepção de outras verbas trabalhistas. Ademais, foi vedado seu pagamento em dinheiro. Art. 457, § 2º, CLT. (N IMPORTA SE O EMPREGADO TA NO PAT OU N, MAS O PERCENTUAL PRA SER SALÁRIO IN NATURA CONTINUA 20%)

    2A ajuda de custo, ainda que habituais, não terá natureza salarial de acordo com o art. 457, § 2º, CLT.

    3.As diárias para a viagem que excedam a 50% não possuem mais natureza salarial.

    4.Prêmios: Prêmios, segundo a nova redação do art. 457, § 4º da CLT são liberalidades concedidas pelo empregador pagas a ele devido a um desempenho superior ao esperado no exercício de suas atividades. Entretanto, os prêmios e abonos, ainda que habituais, não integram mais a remuneração do empregado e, portanto, não irá mais repercutir sobre outras verbas trabalhistas. (MESMO SE PASSAR DE 2X AO ANO AO CONTRÁRIO DO QUE ERA ANTES!)

    É isso galera, espero ter ajudado! Vamo nessa!!!

     

  • ALIMENTAÇÃO:   20%

    HABITAÇÃO:   25%

     

    Vá e Vença!