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ID
3151861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de ingressos e receitas públicas e às classificações das receitas públicas, julgue os itens a seguir.

I Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público.
II As receitas tributárias são consideradas receitas originárias.
III As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Correto.

    II - Receitas tributárias são derivadas.

    III - Amortizações de empréstimos são receitas de capital.

  • Para Carvalho (2006), podemos classificar primeiramente as receitas em: derivadas e originárias.

    - Derivada – são as receitas que derivam do patrimônio da sociedade, ou seja, o governo obtém tributando a sociedade; É a Receita Pública efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições.

    - Originária – são as receitas que se originam a partir do patrimônio do próprio estado. É a Receita Pública efetiva das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

    fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/classificacao-da-receita-publica/44827

  • II As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes. - ERRADA.

    Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (...)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:       

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • I Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público. CORRETO

    II As receitas tributárias são consideradas receitas originárias. FALSO, RECEITAS TRIBUTÁRIAS SÃO RECEITAS DERIVADAS.

    III As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes. FALSO, RECEITAS DECORRENTES DE AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS SÃO RECEITAS DE CAPITAL.

  • Sobre o item I (Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público.):

    O MTO 2020 dispõe o seguinte:

    Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. 

    Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias. 

    Observa-se que este Manual Técnico de Orçamento adota a definição no sentido estrito; dessa forma, quando houver citação ao termo “receita pública”, implica referência às “receitas orçamentárias”. 

    [Esquema no MTO, que ilustra o seguinte;]

    Ingressos de valores nos cofres públicos: 

    - Ingressos extraorçamentários

    - Receitas orçamentárias (receitas públicas)

    A CESPE costuma cobrar o sentido estrito de receita, isto é, que receita pública é apenas a orçamentária. Nessa questão, contudo, parece que foi adotado o sentido amplo.

    Outras questões CESPE para ajudar:

    Q1119989

    Em sentido estrito, a denominação receita pública inclui

    letra a) todo ingresso de recurso desprovido de caráter compensatório.

    Q1060798 III Em regra, receitas públicas não incluem os ingressos financeiros de caráter compensatório, limitando-se àquelas que possuam caráter orçamentário, ainda que não previstas na LOA. 

    CERTO.

  • GABARITO: LETRA A

    "Por exemplo, quando há uma licitação pública e o edital prevê a necessidade de os interessados depositarem uma caução, esse valor depositado não poderá ser utilizado pela Administração para fazer face às despesas públicas (...). O aludido valor é apenas um ingresso público (...), mas não poderá ser convertido em bens ou serviços.

    Logo, todos os valores carreados aos cofres públicos, independentemente de sua natureza, são ingressos públicos, mas apenas aqueles que podem ser convertidos em bens e serviços são receitas públicas." (grifei)

    fonte: LEITE, HARRISON.Manual de Direito Financeiro, Juspodivm,3ed, página 137.

  • ITEM I

    3.5 Classificação da receita quanto ao sentido

    Quanto ao sentido, a receita poderá ter sentido amplo ou restrito.

    Receita em sentido AMPLO é sinônimo de ingresso público. Toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não.

    Receitas em sentido ESTRITO são aquelas que NÃO deverão ser devolvidas ou entregues a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços.

    Para o Direito Financeiro, apenas esses ingressos definitivos é que devem ser considerados Receitas.

    Fonte: ppconcursos

    Então:

    I Nem todo ingresso público é uma receita pública - em sentido ESTRITO,

    mas toda receita pública é um ingresso público - em sentido AMPLO.

  • A questão exige do aluno alguns aspectos doutrinários básicos do direito financeiro. Passemos a análise dos itens:

    I) CERTO.

    INGRESSOS PÚBLICOS (ou fluxo de caixa) são todas os ingressos financeiros que movimentam os cofres do Estado, sem que haja preocupação se tais valores se incorporarão ou não ao patrimônio estatal.

    Por sua vez, dentre os ingressos públicos, haverá valores que se integrarão permanentemente ao patrimônio público, esses valores são classificados como RECEITAS PÚBLICAS. As receitas públicas são entradas definitivas e serão convertidos em bens e serviços.

    Dito de outra forma, no item I consta que nem tudo que ingressar nos cofres estatais serão receitas públicas, mas todos os valores destinados a integrar o patrimônio público definitivamente também geram fluxo de caixa, pois são ingressos públicos.


    II) ERRADO.

    Receitas Tributárias são receitas derivadas. O Código Tributário Nacional traz essa informação no caput do art. 9º:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público (...).

    Mas qual a diferença entre receitas públicas originárias e derivadas?

    Receita ORIGINÁRIA é aquela que resulta de uma atuação do Estado sob regime de direito privado, uma relação contratual. EX: o aluguel de prédio público, doações recebidas, dividendos auferidos pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Já a receita DERIVADA é obtida por meio do poder de império estatal, em uma relação de direito público. A receita derivada é arrecadada coercitivamente (não se pode escolher pagar impostos ou não). EX: tributos e multas pecuniárias.


    III) ERRADO.

    Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser classificadas em receitas correntes e receitas de capital.

    As RECEITAS CORRENTES são aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado e servem para financiar os programas e ações orçamentárias. Destinam-se a atender as despesas qualificáveis como Despesas Correntes. Em palavras simples, são as receitas destinadas a fazer a máquina pública funcionar.

    Por sua vez, as RECEITAS DE CAPITAL são aquelas que não geram aumento no patrimônio líquido do Estado, são resultantes de operações nas quais os Estados captam recursos externamente, mediante operações de endividamento.

    O que geralmente é cobrado em provas pode ser respondido pelo seguinte esquema:



    A partir do gráfico é possível verificar que, ao contrário do eu afirma o item, as amortizações de empréstimos são consideradas receitas de capital.

    Como apenas o Item I está correto, deverá ser assinalada a alternativa A.


    GABARITO DO PROFESSOR: A


  • Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública.

    Receitas tributárias são derivadas (do poder de império)

    Amortização de empréstimos é dinheiro pago por quem pegou empréstimo junto à Administração Pública e é, portanto, receita de capital. 

    Resposta: A.

  • Isso despenca nas provas CESPE: sobre a AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO:

    PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL é receita de CAPITAL

    PAGAMENTO DOS JUROS DA DÍVIDA: é receita CORRENTE DE SERVIÇOS (pois os juros representam a remuneração do capital)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTÁ EXCELENTE!

  • Explicação e Mnemônico para o item III:

    RECEITAS DE CAPITAL - A TOA

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de capital

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Nas receitas de capital, o Estado aufere $ com o desfazimento patrimonial ou assunção de obrigação. Portanto, não acrescem ao patrimônio, pois são compensatórias.