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ID
315226
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da rescisão do contrato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acerca da rescisão do contrato administrativo, é correto afirmar:

     

    a) Não cabe falar em rescisão judicial de um contrato administrativo por motivo de inadimplemento pela Administração, dada a posição de supremacia desta em relação ao particular. Art. 78, XIII a XVI e Art. 79,III  Lei 8666

    b) O mero atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que injustificado, não é motivo para rescisão do contrato administrativo. Art. 78, IV Lei 8666

    c) Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder Público poderá rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento no exercício de seu poder hierárquico. Trata-se de clausula exorbitante, e não poder hieráqrquico - Art. 58, II; Art. 79,I Lei 8666

    d) A rescisão unilateral tem caráter sancionador e desobriga o Poder Público do pagamento de indenizações ou ressarcimento de prejuízos ao contratado. Sempre que a rescisão for decorrente de interesse público, caso fortuito ou força maior a Administração estará obrigada a indenizar o contratado. Art. 79§2º lei 8666.

    e) A comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do contrato administrativo autoriza a sua rescisão unilateral pelo Poder Público. CORRETACOcoCO CORRE  COR

  • Só para completar o comentário da colega:
    Letra E - Correta - Lei 8666, Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
  • a) Não cabe falar em rescisão judicial de um contrato administrativo por motivo de inadiplemento pela Administração, dada a posição de supremacia desta em relação ao particular.
    R= Lei 8666 art.78 XV: "Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação."
    b)O mero atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que injustificado, não é motivo para rescisão do contrato administrativo.
    R= Lei 8666 art. 78 IV: " Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento."
    c) Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder Público poderá rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento no exercício de seu poder hierárquico.
    R= O poder hierárquico tem como finalidade a organização da Administração Pública. É o poder que tem a Administração de distribuir suas funções entre seus órgãos e de ordenar e rever a atuação de seus agentes, e além do mais a Administração não pode impor a rescisão sem motivação.
    Lei 8666 art. 58 II; art.79; Art.78 parág. único : "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação à eles a prerrogativa de rescindí-los, unilateralmente, nos casos especificados: 
    I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (casos em que o contratado descumpra alguma norma do contrato).
    II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III- judicial nos termos da legislação;
    Os casos de rescisão contratual  serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa"


    d)A rescisão unilateral tem caráter sancionador e desobriga o Poder Público do pagamento de indenizações ou ressarcimento de prejuízos ao contratado.
    R= Lei 8666 art. 79 parág. 2º : "Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo de desmobilização."

    e) correta R=Lei 8666 art.78 XVII : "Constitue motivo para rescisão do contrato a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
  • Ótimo comentário da colega Tatianna. Parabéns!

    Porém, alerte para o seguinte descuido:

    Verbos terminados em UIR recebem “i” na 3ª pessoa do singular do Presente do Indicativo. Assim, o correto seria CONSTITUI, não CONSTITUE.

    Constitue (Constitui) motivo para rescisão do contrato ...

    A FCC gosta muito de "brincar" com isso na prova de português, cuidado!

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!