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É a inteligência do artigo 366 do CPP.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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TJRS - Correição Parcial: COR 70034306597 RS
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. ART. 366. CPP. RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
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LETRA E, É O QUE DIZ O ART 366:
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Alguem poderia me orientar quanto a assertiva "B"? Em alguma outra hipotese ela podera ser correta?
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A respeito da alternativa "b":
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
No caso de citação com hora certa, se o réu não comparecer o juiz decreta a revelida e nomeia defensor dativo para o acusado.
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Com a letra da lei é possível responder a presente questão:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
É interessante também dar uma lida nas S. 415 e 455 STJ:
Súmula 455
A decisão que determina a produção antecipada de provas com
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Súmula 415
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
da pena cominada.
SúmulaSuSAFHSLS
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Letra E
Não comparecimento:
Acusado citado por edital;
1- suspenção do processo
2- suspenção do prazo prescricional
3- pode haver produção antecipada de provas
4- pode haver prisão preventiva decretada
Acusado citado pessoal mente
1- o processo seguirá sem a sua presença
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Em resumo, para o processo seguir em frente, a citação é imprescindível.
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes , se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do dispositivo no art 312.
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" (...) a citação é ato que completa a formação processual (art. 363 do CPP), furtando-se a defesa preliminar em apresentar preliminar, deve o magistrado assim proceder:
1. CITAÇÃO PESSOAL: nesta hipótese cabe ao juiz decretar a revelia do réu, nomeando-lhe defensor para apresentar defesa preliminar, com a devolução do prazo;
2. CITAÇÃO POR HORA CERTA: da mesma forma , o magistrado irá decretar a revelia, nomeando defensor para suprir a omissão, com o devolução do prazo;
3. CITAÇÃO POR EDITAL: deve o magistrado, caso o réu não compareça nem constitua advogado, suspender o processo e o prazo prescricional (art. 366, CPP). A prescrição deve ficar suspensa tomando-se como base o tempo abstratamente fixado para a infração (art. 109, CP). Superado o lapso e mantida a ausência do réu, o processo continuará suspenso, mas o prazo prescricional voltará a tramitar regularmente. Se o réu comparece, o processso seguirá o curso regular (art. 363, §4º. CPP)."
Nestor Távora e Rosmar Antonni 2011
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Em relação a letra B:
Quando a citação é feita por edital não há que se falar em REVELIA, mas sim em suspensao do processo e prazo prescricional e se o juiz entender necessário, irá produzir as provas que achar urgentes.
Agora, se a citaçao for pessoal e o acusado nao cmparecer injustificadamente, ou mudar-se de residencia sem comunicar o juízo, aí sim será decretada a REVELIA.
JESUS TE AMA!
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Colegas, não esqueçamos que a doutrina denomina de "crise de instancia" à suspensão do processo nos casos de citação por edital quando o acusado não comparece e nem constitui advogado.
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Acho válido esclarecer que na citação por hora certa há má-fé do acusado, eis que esta ocorre quando "o acusado se oculta para não ser citado" (art. 362 CPP). Por esse motivo, não há suspensão do processo.
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Vale a pena revisar as situações:
Se o réu for citado pessoalmente e não mais comparecer ao processo, será nomeado advogado dativo ou os autos irão para a Defensoria Pública, para ser oferecida resposta escrita no prazo de 10 ou 20 dias, respectivamente (Defensor tem prerrogativa de prazo em dobro).
Se o réu for citado pessoalmente e constituir advogado, este deverá oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.
Se o réu não for encontrado para ser citado, tem lugar a citação por edital, e se ainda assim ele não responder a citação, se aplica o disposto no famoso art. 366 do CPP - o processo é suspenso, o prazo prescricional é suspenso, o juiz pode decretar prisão preventiva do réu e determinar a produção de provas urgentes.
Assim, resposta letra E.
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Citação por edital (suspensão e prescrição)
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme determina o art. 366, do CPP. Importante observar que referido dispositivo não fixa o período de suspensão do processo. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por tempo indeterminado é inconstitucional, como bem assentou o Supremo Tribunal Federal.
Na verdade, justamente pela omissão do art. 366, do CPP, sobre o assunto, com o intuito de se evitar a suspensão por tempo indefinido, gerando situação de insegurança, pacificou-se o entendimento na doutrina e na jurisprudência segundo o qual o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena em abstrato do delito.
Dessa forma, após a citação por edital, se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo será suspenso pelo prazo prescricional do próprio delito. Após o transcurso do prazo, o processo seguirá suspenso; contudo, a partir daí, o prazo prescricional do crime passar a correr até a prescrição. Em síntese, nas hipóteses de suspensão do processo, basta contar o prazo prescricional em dobro.
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Com fé , chegaremos lá!
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
GABARITO -> [E]
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Alguém pode comentar a alternativa D
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Questão letra da lei gabarito letra E. essa questão é um prato cheio para cair na prova de escrevente do tribunal de justiça do estado de são paulo !
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Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.