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ID
3154939
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte de IPTU verificou, em janeiro de 2017, que, por um erro seu, recolheu o tributo devido em duplicidade para os cofres municipais no ano de 2016. Ele pretende reaver da Prefeitura o valor pago a mais em 2016 e possui todos os documentos para comprovar suas alegações. O pedido administrativo formulado para reaver os valores pagos em duplicidade foi indeferido. A forma correta do contribuinte buscar seu direito na via judicial é

Alternativas
Comentários
  • Por que não a alternativa A? Súmulas do STF:

    Súmula 269: 

    “O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança”.

    Súmula 271:

    "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

  • Colegas,

    A resposta correta é a ALTERNATIVA E.

    De acordo com o artigo 165, inciso I, do CTN: "Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;".

    Vale ressaltar que a ação para repetir o valor pago em duplicidade deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de 5 anos da data da extinção do crédito tributário, conforme art. 168, inciso I, do CTN.

    Grande abraço!

  • A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas ao IPTU , bem como a judicialização eventual de questões a ele relacionadas, bem como ao entendimento adotado por nossas cortes.

     

     

     

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos dos entendimentos sumulados de nossa Corte Maior:

     

    Súmula 269: 

    “O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança".

    Súmula 271:

    "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

     

     

     

    A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

     

    A alternativa D encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

     

    A alternativa E encontra-se correta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;


    O gabarito do professor é a alternativa E.